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Penas (Perdão, Comutação ou Indulto) Com objeto digital
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"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 10 de Março de 1845, ácerca do Reo Manoel de Sousa que se acha cumprindo a sentença em que foi condemnado de trabalhos publicos, pedindo lhe seja permittido andar com corrente sem outro companheiro."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda. Analisa pedido de um condenado em pena de trabalhos públicos perpétuos que requer não ser acorrentado a outro sentenciado. Propõe a comutação da pena para degredo para África por vinte anos.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Guerra de 6 de Maio de 1845, ácerca do requerimento de Agostinho que foi Soldado de Caçadores N.º 5."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda. Propõe a comutação de uma pena de trabalhos públicos por toda a vida, a um antigo soldado que desertara para o inimigo por ocasião do cerco da cidade do Porto durante as lutas liberais.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Guerra de 6 de Maio de 1845, ácerca do perdão que pede Narciso Victor Furtado Segundo Sargento do Batalhão de Caçadores N.º 3"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre a comutação da pena aplicada a um militar por ter colaborado numa tentativa de fuga de portugueses e espanhóis, "Carlistas", que se encontravam detidos na cadeia de Miranda do Douro.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 24 de Setembro de 1845 sobre a Sentença da Junta de Cabo Verde que condemnou a morte dois rêos Manoel Antonio Leite, e Manoel Joze Alves."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, propondo a comutação da pena de morte em que foram condenados dois militares pela Junta de Justiça de Cabo Verde. Assinala irregularidades no processo que levou à condenação e propõe a criação de um tribunal de recurso para as sentenças proferidas por aquele órgão.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha de 17 de Agosto de 1846 ácerca dos processos feitos em Goa por delapidaçoens da Fazenda Publica a diversos officiaes Militares com seus requerimentos juntos"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Emite parecer negativo ao perdão das penas aplicadas a oficiais do Batalhão de Caçadores do Estado da Índia (entre os quais o seu Comandante, Coronel Luís Manuel Correia de Melo), julgados e condenados pela prática de crimes lesivos da Fazenda Pública, relacionados com a reparação de armamento.

"[Parecer em observancia] da Portaria do Ministerio da Marinha remettendo o officio da Provincia de Macau sobre a revogação do Alvará de 26 de Março de 1803 quando dispoem no §6 que no caso de morte de China sendo o reo condemnado empena capital se execute esta logo se dependencia de recurso"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Avalia a eventual vigência de um disposição legal determinando que nos casos de homicídios de cidadãos chineses, cometidos em Macau por cidadãos portugueses, aos quais fosse aplicada pena capital, a pena se executasse imediatamente, sem possibilidade de recurso para a Relação de Goa.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Guerra de 3 de Janeiro de 1848, á cerca do processo do Soldado desertor do Regimento n.º 15, Joaquim da Roza, condemnado a pena ultima."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera compreendidos no decreto de amnistia de 1847, os crimes pelos quais fora condenado em pena de morte, pelo Conselho Militar, em 1841, um soldado que participara da guerrilha na serra do Algarve, "a bem do proscrito usurpador da Coroa".

"[Parecer] em [cumprimento da] Portaria do Ministerio da Marinha de 18 de Abril ultimo sobre os officios do Governador do Estado da India acerca de poderem ser chamados os Juizes de Direito para os casos de julgamento de pena capital"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera que sempre que a Relação de Goa tenha de convocar juízes de comarca para o julgamento de crimes a que caiba pena de morte, pode fazê-lo mesmo que aqueles juízes tenham a qualidade de substitutos.

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