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Descrição arquivística
Penas (Perdão, Comutação ou Indulto) Com objeto digital
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"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha de 17 de Agosto de 1846 ácerca dos processos feitos em Goa por delapidaçoens da Fazenda Publica a diversos officiaes Militares com seus requerimentos juntos"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Emite parecer negativo ao perdão das penas aplicadas a oficiais do Batalhão de Caçadores do Estado da Índia (entre os quais o seu Comandante, Coronel Luís Manuel Correia de Melo), julgados e condenados pela prática de crimes lesivos da Fazenda Pública, relacionados com a reparação de armamento.

"Idem de 23 de Desembro de 1836 em que o Administrador Geral interino do Destricto de Braga pondera a urgente necessidade de que a Disposição do §2º, artigo 3º do Decreto de 19 de Dezembro de 1834 abranja em geral aquellas pessoas que se levantarem ou tomarem armas a favor do usurpador"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini para o Ministério do Reino relativo à aplicação da pena de morte a revoltosos miguelistas, defendida pelo Administrador Geral interino do Distrito de Braga..

"[Parecer em virtude do] officio da Secretaria d'Estado da Justiça de 2 de Dezembro de 1845 sobre a copia da Sentença que condemnou a pena capital o reo Manoel Rodrigues da Eira"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, João Rebelo da Costa Cabral. Admite a comutação da pena de morte em que foi condenado o autor de dois crimes de homicídio voluntário, na eventualidade de existirem vagas para o cargo de Executor de Justiça. Na circunstância de não serem necessários os seus serviços, propõe que a pena seja executada em virtude da qualidade e da gravidade dos crimes cometidos.

"Parecer em virtude da Portaria do Ministerio da Justiça de 20 de Septembro de 1842 sobre a faculdade de contrahir matrimonio o Executor de alta justiça"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera que os algozes, na sua qualidade de ex-condenados em pena capital, a quem a pena foi comutada para poderem servir como "executores de alta justiça", são "incapazes de quaisquer actos civis", não podendo por isso contrair matrimónio.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 10 de Março de 1845, ácerca do Reo Manoel de Sousa que se acha cumprindo a sentença em que foi condemnado de trabalhos publicos, pedindo lhe seja permittido andar com corrente sem outro companheiro."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda. Analisa pedido de um condenado em pena de trabalhos públicos perpétuos que requer não ser acorrentado a outro sentenciado. Propõe a comutação da pena para degredo para África por vinte anos.

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