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Conflitos entre autoridades Portuguese
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"Acêrca da divergência entre a Polícia Judiciária do Porto e o Comandante Militar daquela cidade."

Parecer para o Ministério da Justiça pronunciando-se sobre a possibilidade de continuar a ser aplicado o Regulamento de Disciplina Militar aos militares que se encontrem em serviço de natureza civil. Conclui que o "superior hierárquico na escala militar não pode dar ordens ao militar licenciado quando este se encontra no cumprimento do seu dever de funcionário e muito menos pode actuar no sentido de se opôr ao exercício daquele dever."

"[Parecer] em resposta ao officio do Ministerio da Justiça de 18/6/50 sobre os abusos que se dizem praticados pelo Juiz Eleito da Freguesia de Nossa Senhora da Oliveira do Concelho de Benavente."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Considera infundadas as queixas apresentadas pelo Presidente da Câmara de Benavente em relação à conduta, no exercício de funções, do juiz eleito de uma freguesia daquele concelho.

"[Parecer] em cumprimento do officio de 28 de Setembro de 1860. Ácerca da queixa do Juiz Eleito da Villa de Moncorvo, contra o Juiz de Direito da comarca do mesmo titulo Antonio José Moraes Pimentel."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Considera improcedente a queixa em que o juiz eleito de Moncorvo alega terem sido cometidas irregularidades pelo juiz de direito daquela comarca, ao libertar um indivíduo mandado prender pelo primeiro por violação de posturas municipais.

"Officio [de] 5 de Março [de] 1861. Sobre os factos arguidos pelo Juiz de Direito da comarca d'Arganil, ao Delegado que foi da mesma comarca João José d'Oliveira Gomes."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Pronuncia-se a respeito de acusações feitas pelo juiz de direito de Arganil relativamente à atuação do anterior delegado da mesma comarca (João José de Oliveira Gomes) e do delegado interino (José Maria de Almeida Silva e Melo) no contexto de processos judiciais. Analisa ainda a atuação do mesmo juiz de direito e do delegado do Ministério Público no âmbito de um processo crime instaurado contra João Victor da Silva Brandão. Conclui considerando o juiz de direito "um homem perigoso na magistratura", propondo em consequência a instauração de um processo contra este magistrado.

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