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Assuntos religiosos With digital objects
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"Em cumprimento do Officio de 2 de Julho ultimo sobre as representações dos Parochos das Freguezias do Porto e do da Sé de Lamego; e requerimento da Irmandade de Nossa Senhora dos Remadios desta Cidade"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, acerca de "questões sobre os limites da jurisdicção Episcopal, e Parochial, em relação ás Irmandades e Confrarias, bem como ás Capellas, Hospitaes, e Albergarias".

"[Parecer em virtude do Officio do Ministerio da Justiça] de 28 de Novembro de 1842 sobre officio do Governador do Bispado de Bragança acerca da inconveniencia da apresentação de Parochos em Igrejas filiaes de outras, ou annexas a beneficios cujos Parochos Collados ou Beneficiados ainda existem"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre o poder exclusivo do Governo de nomear Bispos e párocos. Analisa ainda pedido da Junta de Paróquia de Selas (Bragança) para não ser colado o presbítero que nele fora apresentado, "por que delle não é digno por seu mao caracter".

"[Parecer] em observancia das Portarias do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 8 de Maio, e 21 de Junho de 1847 ácerca dos trez Breves que o Monsenhor D. Lourenço Barilli Encarregado dos Negocios da Nunciatura Apostolica nesta Corte deixou no dito Ministerio para serem enviados ao Reverendo Arcebispo de Goa"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera ser de recusar o beneplácito régio a três Breves expedidos pela Sagrada Congregação do Concílio Tridentino ao Arcebispo de Goa.

"Acerca do estabelecimento de Santo António dos Portuguezes em Roma."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Perante a possibilidade de o governo italiano vir a determinar a expropriação dos estabelecimentos pios estrangeiros, o parecer analisa a situação jurídica do Casa de Santo do António dos Portugueses, em Roma, à luz do direito português, e examina de que modo têm sido tratados os estabelecimentos congéneres em Portugal. Conclui tratar-se de "um estabelecimento hospitaleiro secular, tendo capelanias anexas para a sustentação do culto, mas sem exercício de jurisdição paroquial"; e que sendo um estabelecimento público português, goza de isenção e imunidade das leis do país em que se encontra.

"Ácerca do Officio de 28 de Setembro ultimo, em que o Arcebispo de Goa sustenta a legalidade dos mandados de casamento que se costumão passar na respectiva Diocese, não obstante o disposto na Lei de 28 de Junho de 1864."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Pronuncia-se sobre a legalidade da prática seguida na Diocese de Goa que exigia, para a celebração do casamento , a passagem de licenças sujeitas a comparticipação emolumentar (mandados de recebimento ou de casamento), tendo presente que em 1862 fora aprovada legislação que expressamente extinguira no Distrito Administrativo de Goa, os mandados de casamento.

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