"Em cumprimento do officio de 6 de dezembro de 1869, acerca da pretenção de José Luiz de Brito, que pede a restituição de Direitos de mercê, e imposto de viação"
"Requerimento de Maria Jacinta Tavares, pede que se lhe mande annullar a quantia de 6780 reis de sellos de processo, em que recahio a sentença do Juiz de Direito do 1º Districto Criminal"
"Em cumprimento do officio do ministerio da Fazenda de 19 de Outubro ultimo, acerca da pretenção de Manoel Maria de Mendonça Balsemão, relativa a direitos de mercê"
"Em cumprimento do officio do ministerio da fazenda de 5 de junho de 1872 sobre a reclamação de Raimundo dos Santos Natividade, e outro, contra collectas de contribuição industrial"
"Idem de 3 de Setembro de 1839 sobre requerimento em que alguns Negociantes de Vinhos, e Lavradores, e outros, pedem a abolição do direito denominado «Imposição dos Vinhos e Carnes» arrecadado pela Camara Municipal no Concelho de Setubal"
"Idem de 20 de Agosto de 1840 sobre representação em que a Camara de Santa Martha pede providencias sobre a exorbitancia das contribuições municipaes lançadas pela Camara do Pezo da Regoa"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 27 de Março de 1841 sobre a reprezentação do Administrador Geral do Districto de Braga ácerca da duvida da Camara Municipal de Fafe se lhe é, ou não permitido lançar as Contribuições para pagamento da derrama para a despeza de expostos"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 1 de Abril de 1842, á cerca da Reprezentação do Conselho Geral de Benificencia para que se declare que as disposiçoens da Carta de Lei de 21 de Fevereiro de 1838, não podem ser applicadas ao Asylo de Mendicidade"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 14 de Março de 1842, á cerca da legalidade de se mandar descontar a Decimma dos Ordenados dos Empregados no Destricto d'Aveiro"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reyno de 9 d'Abril de 1842, á cerca do Officio do Administrador Geral de Beja pedindo se declare a inteligencia do § 3º da Ley de 29 de Outubro de 1840, e do artº 88 do Codigo Administrativo"
"Idem de 18 de Julho de 1842, sobre duvida á cerca (dos cidadãos reeleitos para os cargos Municipaes) digo ácerca das contribuições Municipaes pelos Parochoa que se julgão exemptos em virtude do officio do Governador civil de Vila Real"