- PT/AHPGR/PGR/09/01/08/208
- Pièce
- 1848-03-11
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Participa que, relativamente ao processo contra José Valada, pelo crime de ferimentos e resistência contra o cabo de polícia Pedro Maltez, não se provou pelo processo investigatório o crime de resistência, por não estar no exercício de funções o cabo de polícia no momento da agressão. Informa ainda que a pronúncia lançada em outubro de 1843 já procedeu pelos ferimentos, o processo da acusação não tem prosseguido, por não se ter efetuado a prisão do réu pronunciado e vão ser promovidos os competentes termos da acusação na conformidade do decreto de 18 de fevereiro de 1847.
