"Em resposta ao officio de 30 de Maio 1854 acerca da sucessão de uma pensão pedida por D. Maria Margarida Madeira como filha de D. Joana Francisca Madeira já fallecida"
"Em cumprimento do officio de 13 de agosto de 1868, sobre se ás Camaras Municipaes compete a faculdade de conceder pensões, nos termos da Ordenação Lº 1, Titulo 66, §20, e sobre se esta ordenação se deve ainda considerar vigente"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 10 d'Abril de 1843, á cerca de D. Maria Amalia de Noronha Trigueiros, pedindo se lhe confirme huma pensão de 130$000 reis que obtivera em remuneração de serviços"
"Em que D. Maria Emilia Candida do Amaral e irmãs, pedem a sobrevivencia na pensão, que havia sido concedida a sua fallecida mãi nos termos do decreto de 4 de abril de 1883"