- PT/AHPGR/PGR/04/015/116
- Unidad documental simple
- 1864 agosto 23
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministerio da Justiça
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Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministerio da Justiça
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministerio do Reino
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés, sobre o sistema remuneratório vigente nas conservatórias privativas de Lisboa e Porto.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés. Considera que a lei não proíbe a acumulação de funções desde que não haja incompatibilidade entre elas, não se verifique prejuízo para o serviço e não sejam acumulados vencimentos.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministerio das Obras Públicas
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério das Obras Publicas
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério das Obras Públicas
"Acerca de nomeações dos C.T.T. - Obrigatoriedade da sua publicação no Diário do Governo."
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério das Finanças.
"Funcionários. Falta ao serviço. Ausência da residência oficial"
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério das Finanças, com a seguinte conclusão: "As faltas dadas ao serviço, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 19.478, não podem justificar a ausência do funcionário do lugar da sua residência habitual."
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Subsecretário de Estado da Assistência Social (Ministério do Interior), com a seguinte conclusão: "1 - Os indivíduos que, por conveniência de serviço, venham a ser investidos em cargos públicos sem haverem sido submetidos ao exame prévio a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33.549, não beneficiam do direito a assistência a que se refere a mesma disposição.
2 - Tal facto, não implica a sua eliminação do serviço, mas apenas o afastamento nos termos do disposto no artigo 13.º e parágrafo único do Decreto-Lei n.º 19.478."