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Procuradoria-Geral da República Funcionários
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"Ácerca da accumulação de empregos diversos no mesmo individuo, não sendo, mais do que um, retribuido pelos cofres do Estado."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés. Considera que a lei não proíbe a acumulação de funções desde que não haja incompatibilidade entre elas, não se verifique prejuízo para o serviço e não sejam acumulados vencimentos.

"Assistência a funcionários tuberculosos. Situação de funcionários cuja posse não tenha sido precedida de exame especializado"

Parecer para o Subsecretário de Estado da Assistência Social (Ministério do Interior), com a seguinte conclusão: "1 - Os indivíduos que, por conveniência de serviço, venham a ser investidos em cargos públicos sem haverem sido submetidos ao exame prévio a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33.549, não beneficiam do direito a assistência a que se refere a mesma disposição.
2 - Tal facto, não implica a sua eliminação do serviço, mas apenas o afastamento nos termos do disposto no artigo 13.º e parágrafo único do Decreto-Lei n.º 19.478."

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