"Portaria de16 de Junho 1858. Acerca do roubo das prátas da Misericordia de Loanda"
- PT/AHPGR/PGR/04/020/227
- Unidad documental simple
- 1858 dezembro 7
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Marinha e Ultramar
"Portaria de16 de Junho 1858. Acerca do roubo das prátas da Misericordia de Loanda"
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Marinha e Ultramar
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, Sebastião de Almeida e Brito.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, [para o Ministério da Justiça], acerca de queixas de diversas irregularidades apontadas, quanto ao desempenho do cargo e quanto a comportamentos, a Modesto João Borges, primeiro substituto do Juiz de Direito de Lafões.
"Sobre arguições feitas pelo Delegado na Comarca de Valença contra o Juiz da mesma."
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Encontra no conflito opondo o Juiz de Direito e Delegado da Comarca de Valença, "um triste sintoma da decadência do poder judicial e do Ministério Público, resultado de muitas e variadas causas, mas principalmente da facilidade do acesso ao sacerdócio da magistratura, da ineficácia dos meios de responsabilidade e da decadência geral que tem abatido os costumes públicos".
Afirma ainda não terem os juízes legitimidade para censurar os agentes do Ministério Público, "que não são subordinados dos magistrados judiciais, mas seus iguais".
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.