"Em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 26 de Maio de 1845 ácerca do requerimento digo do original Officio do Governador Civil de Bragança sobre a prizão de Bento Lopes requizitado pelas Autoridades Hespanholas"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 29 de Setembro de 1846 ácerca do requerimento em que Francisco Mendes Grajera pela Carta de Naturalização"
"Em cumprimento da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 24 de Fevereiro de 1865 sobre a concessão de titulos de nacionalidade Portugueza aos Africanos libertos"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 4 de Setembro de 1849, á cerca de João Searte, subdito Inglez, pedindo Carta de Naturalização em Portugal"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 5 de Novembro de 1844, á cerca de José Ferreira, subdito Brazileiro, que pede Carta de Naturalisação"
"Em cumprimento do Officio de 9 do corrente a respeito da naturalisação pedida pelo hespanhol Manuel Francisco"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 30 de Agosto de 1843, a cerca de Domingos Corrêa de Mesquita Marçal Cary, pedindo Carta de naturalização para seu filho"
"Quotas de Monte-pio. Devem restituir-se ao Official da Marinha que hindo para o Brazil antes da separação deixou de contribuir, e está no serviço do Império, tendo-se feito Brazileiro"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 16 de Fevereiro de 1843, á cerca de Manuel José Rodrigues Lima, pedindo se lhe declare que não carece de Carta de Naturalisação, para ser considerado Cidadão Portuguez"
"Idem em virtude do Officio de Ministerio do Reino de 29 de Julho de 1841 - á cerca de Joaquim Alflalo, natural de Marrocos que pretende naturalisar-se nestes Reinos"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 3 de Agosto de 1846 á cerca do requerimento em que Joze Abilbol, pede ser matriculado Cidadão Portuguez"
"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Guerra de 3 de Julho de 1843, sobre os individuos chamados ao serviço do Exercito, e outros que o tem tomado espontaneamente, que pertendem izentar-se delle, ou ter baixa antes do prazo determinador reclamando para esse fim os pivilegios que lhe compete, e serem considerados como Estrangeiros."