- PT/AHPGR/PGR/04/015/068
- Doc. simples
- 1863 novembro 28
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministerio do Reino
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministerio do Reino
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministerio do Reino
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés, sobre litígio relativo a propriedade resultante de herança.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino, 3ª Direcção - 2ª Repartição.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino
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Parecer para o Ministério do Reino
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Marinha
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Marinha e Ultramar
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Marinha
"Acêrca da determinação da caução nos processos instaurados por infracções anti-económicas"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça.
"Acêrca das citações e notificações de militares em serviço"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça, sobre as formalidades a seguir quando devam ser citados ou notificados judicialmente os militares em serviço ativo.
"Acêrca da comparência dos párocos nos tribunais"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça. Responde à questão de saber se os párocos se podem recusar a responder a informações solicitadas pelos tribunais, estando em causa norma do Código de Processo Civil (artigo 239.º, n.º 1) que estabelece que "a citação edital não se fará sem que o juiz procure averiguar por todos os meios ao seu alcance de que não conhecida a residência do citando, devendo sempre colher a informação do pároco e do regedor respectivo".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça sobre a condição feita pelo Banco de Bilbau de apenas entregar importâncias em depósito quando as sentenças sejam acompanhadas de declaração do Ministério da Justiça de que a mesma foi proferida segundo as leis portuguesas.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Economia. Pronuncia-se sobre a eventual responsabilidade penal - por crime de difamação ou injúria - de quem dê publicidade indevida a informações constantes de um processo crime em fase de inquérito, obtidas através de certidão, violando dessa forma o segredo de justiça.