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Administração da Justiça Com objeto digital
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"Officio [de] 2 d'Outubro [de] 1860. Ácerca das arguições feitas ao Juiz de Direito da Comarca d'Arganil, o Doutor Joaquim José da Motta."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), propondo a instauração de processo judicial ao juiz de direito de Arganil, por crimes e erros de ofício (inobservância do dever de imparcialidade, injúrias a jurados e ameaças a testemunhas).

"Officio [de] 21 de Setembro [de] 1860. Relativo ao Juiz de Direito do 1.º Districto Criminal da comarca do Porto. José Maria d'Almeida Teixeira de Queiróz."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Considera que o juiz de direito do 1.º distrito criminal da comarca do Porto, José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, deve ser sujeito a processo disciplinar por ter iniciado o gozo da licença que havia solicitado, em virtude da "necessidade que experimentava o mesmo juiz de se retirar quanto antes da cidade do Porto", sem antes ter assegurado a sua substituição.

"Officio [de] 3 [de] Junho [de] 1861. Sobre o facto de estar o Juiz de Direito da Comarca de Miranda, Bernardino de Sena Marques e Cunha, ausente ha mezes do exercicio do seu logar."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), propondo a instauração de processo, junto do Tribunal da Relação, contra magistrado ausente da sua comarca há mais de um ano.

"Officio [de] 5 de Março [de] 1861. Sobre os factos arguidos pelo Juiz de Direito da comarca d'Arganil, ao Delegado que foi da mesma comarca João José d'Oliveira Gomes."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Pronuncia-se a respeito de acusações feitas pelo juiz de direito de Arganil relativamente à atuação do anterior delegado da mesma comarca (João José de Oliveira Gomes) e do delegado interino (José Maria de Almeida Silva e Melo) no contexto de processos judiciais. Analisa ainda a atuação do mesmo juiz de direito e do delegado do Ministério Público no âmbito de um processo crime instaurado contra João Victor da Silva Brandão. Conclui considerando o juiz de direito "um homem perigoso na magistratura", propondo em consequência a instauração de um processo contra este magistrado.

"[Parecer] em [cumprimento da] Portaria do Ministerio da Marinha de 18 de Abril ultimo sobre os officios do Governador do Estado da India acerca de poderem ser chamados os Juizes de Direito para os casos de julgamento de pena capital"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera que sempre que a Relação de Goa tenha de convocar juízes de comarca para o julgamento de crimes a que caiba pena de morte, pode fazê-lo mesmo que aqueles juízes tenham a qualidade de substitutos.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 31 de Janeiro de 1851 acerca da informação da Presidencia da Relação de Lisboa relativa ao Juiz Eleito da Freguesia d'Ajuda Manoel de Carvalho Soares, e aos Substitutos Camillo José Gomes e Domingos José dos Santos."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, apreciando disputa sobre a titularidade do cargo de juiz eleito da freguesia da Ajuda (Lisboa).

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Justiça do 1.º de Junho de 1850 ácerca dos factos arguidos ao Juiz de Direito da Comarca de Barcelos Manoel Francisco Pereira de Souza"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, sobre as irregularidades cometidas, tanto por autoridades administrativas como judiciais, na detenção e posterior libertação de indivíduos acusados de crime de resistência.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 26 de Novembro de 1847, ácerca da transferencia do Bacharel Jozé Maria Gonsalves do Logar de Juiz de Direito da Comarca de Loanda para a da Comarca de S. Thomé e Principe."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a legalidade da transferência de um juiz da comarca de Luanda para a comarca de São Tomé e Príncipe. Faz considerações de ordem geral sobre os princípios a que deve obedecer a mobilidade dos magistrados nas províncias ultramarinas, na ausência de lei especial.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar de 3 de Julho de 1846 ácerca dos Officios do Governador da Provincia de S. Thomé e Principe de 6 e 13 de Março e Abril, Outubro e Novembro de 1845, e 27 d'Abril de 1846 sobre o procedimento de João Maria de Souza e Almeida e Jacintho Pereira Carneiro."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. A propósito de conflitos opondo o Governador Geral de São Tomé e Príncipe e dois cidadãos portugueses, considera não dever aquele merecer a continuidade no cargo. Propõe ainda a solução para o facto de não estarem criadas as condições para existir em São Tomé e Príncipe uma instância de recurso que julgue em segunda instância crimes civis e crimes militares.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha, e Ultramar de 18 de Junho de 1846 ácerca dos processos pendentes, dos prezos nas Cadeas de Goa, que o Governador Geral da India fez transportar para Moçambique"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Censura e qualifica de ilegal, por ofensa à independência do poder judicial, o comportamento do Governador Geral do Estado da Índia que determinara a suspensão de todos os processos judiciais correndo contra detidos em cadeias de Goa, e o envio destes para Moçambique, onde deveriam cumprir serviço militar por três anos.

"[Parecer] em resposta ao Officio de 9 de Janeiro de 1851 acerca dos mandados de captura expedidos contra Francisco Calapez Administrador do Concelho de Monchique, por facto alheio ao exercicio do seu Logar."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, propondo que o Ministério da Justiça ordene ao agente do Ministério Público competente, que desista de ação penal intentada contra o administrador do concelho de Monchique, por crime praticado fora do exercício das suas funções, por entender não ter sido cometido qualquer crime e que ainda que o tivesse sido, já se encontraria prescrito.

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