"Sobre o requerimento do Escrivão da 5ª Vara de Lisbôa Manoel Patricio Alves, para que se declare os emolumentos e salarios que hão de receber os diversos funccionarios de Justiça pelos actos que praticarem numa cauza de divorsio que tem de ser processado na conformidade do Codigo Civil e regulamento de 12 de Março de 1868"
"Sobre a duvida do Conservador do Concelho de Setubal, de entregar sem previo pagamento de emolumentos uma carta de sentença cujo registo a bem da Fazenda Nacional lhe fôra requizitado pelo competente Agente do Ministerio Publico"
"Idem de 21 de Abril d'1837 sobre o requerimento do Barão do Cazal, pede sér dispensado de pagar os competentes Emolumentos pela Carta do mesmo Titulo"
"Idem de 3 de Fevereiro de 1837 sobre o Officio do Vice Inspector da Academia de Bellas Artes de Lisboa, acompanhado de huma representação dos Artistas aggregados das Aulas de Architectura e Esculptura da mesma Academia, pedindo dispença de pagar emolumentos na Secretaria de Estado
"Em observancia do Officio do Ministerio do Reino de 26 de Julho de 1845, á cerca das reprezentações da Camara Municipal de Lisboa e requerimento dos Vice Provedores de Saude sobre servirem estes só pelos Emolumentos"
"Idem de 21 de Setembro de 1842 sobre o officio do Governado Civil de Vianna, á cerca da destituição dos Emolumentos que houverem de pertencer aos Empregados da Secretaria Geral"
"Idem de 8 de Março de 1838 sobre a regularidade do processo das folhas dos Emolumentos que segundo o artº 270 § 1º do Decreto Nº 24 de 16 de Maio de 1832 a Fazenda Publica tem a pagar aos Escrivães"
"Officio [de] 21 de Fevereiro [de]1861. Sobre se devem ou não contar ao Juiz Ordinario do Julgado de Villa Viçoza emolumentos nos processos de coimas e transgressões de posturas municipaes."
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 9 de Julho de 1845, ácerca do requerimento em que o Barão de Monte Pedral pede se lhe entregue a sua Carta de Titulo sem pagar Emolumentos conforme a Lei"
"Idem de 15 de Julho de 1839 acerca das duvidas que tem occorrido entre o Contador e Officiaes de Diligencias do Julgado de Torres Novas a respeito dos Artigos 4º, 7º e12º da Tabella da Reforma Judiciaria"
"Idem de 30 dito á cerca de requerimento em que Custodio José de Souza Machado se queixa que na Comarca de Vila Real se não faz na distribuição o abatimento indicado no art. 12 da nova Tabella dos emolumentos"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 8 de Junho de 1844 ácerca do Officio do Conselho de Saude Publica do Reino sobre Emolumentos na sua Secretaria"
"Idem da mesma data á cerca do ex Governador civil de Coimbra sobre a pessoa que fáz as visitas aos Navios entrados no Porto da Figueira e recebe os emolumentos"
"Idem em virtude do Officio de 6 de Setembro, á cerca da competencia de tomar contas dos Legados Pios dos Morgados e Capellas, e sobre os emolumentos que dantes percebião os Provedores de Comarca"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 7 de Novembro de 1844, á cerca do officio do Governador Civil de Bragança, pedindo esclarecimentos sobre a disposição do artigo 248 - nº 2 do Codigo Administrativo"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 7 de Novembro de 1844, á cerca do officio do Governador Civil de Bragança, pedindo esclarecimentos sobre a disposição do artigo 248 - nº 2 do Código Administrativo"
"Idem em virtude dos officios do Ministerio do Reino de 7 de Outubro, 8 e 26 de Novembro de 1844, sobre o officio do Governador Civil de Castello Branco, em que pede providencias para pôr em harmonia a Tabella dos emolumentos que fáz parte do Codigo Administrativo com a execução do Decreto de 13 de Agosto de 1844"
"Idem de 2 de Julho de 1838 acerca do requerimento de Jozé Maria da Silveira Esrella, sobre se lhe concederem emolumentos, na qualidade de Secretario do Supremo Tribunal de Justiça"