"Idem de 11 de Janeiro de 1837 sobre o requerimento de Antonio Pedro Gonçalves Coutinho, pede ser isento da Guarda Nacional, e absolvido das Multas que lhe tiverem sido impostas em Conçelho de Desciplina"
"Em virtude do officio de 12 de Junho de 1869 á cerca da pertenção de Francisco dos Santos pedindo escuza do servoço por seu filho Jacintho da Silva 2º Gruumete do Corpo de Marinheiros""
"Ácerca da duvida se Jose Joaquim de Figueiredo, que assentara praça de voluntario, deve ser levado em conta no contingente da Villa Nova de Portimão."
"Sobre a recusa do menor Augusto Cesar da Costa a assentar praça, ao que foi compellido por ter sido julgado vadio; e destino que deve dar-se-lhe."
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 8 de Abril de 1846 ácerca do requerimento em que Joaquim Antonio Bitancourt pede ser excuzo hum seu filho de recrutamento"
"Satisfazendo ao officio do Ministerio do Reino de 10 de Fevereiro corrente - sobre duvidas propostas pelo Governador Civil de Lisboa relativamente ao Recrutamento para o Exercito"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 17 de Dezembro de 1844 á cerca de ser exempto do recrutamento o Alumno do Conservatorio Real de Lisboa Joaquim Estevão Pereira"
"Em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 2 de Julho de 1849 àcerca do requerimento do Arraes da Companha de pesca do Riomeão que pede exempção do serviço militar para seus socios"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 17 de Agosto de 1847, sobre a exempção de recrutamento relativa aos Maritimos matricullados"
"Em cumprimento da Portaria de 12 de Novembro 1856 sobre diversas duvidas offerecidas pelo Governador Civil do Districto de Lisbôa, na execução do §2º do Artº 55 da Lei de 27 de Julho de 1855 quanto á fiança prestada pelos mancebos que se ausentarem do Reino para Paizes estrangeiros"
"Em cumprimento do officio de 13 de Janeiro de 1869, acerca do requerimento de João Jacintho Ferreira do Rego, da Villa de Lagôa, districto de Ponta Delgada, em que pede a concessão de passaporte para se auzentar para paiz estrangeiro"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 20 de Setembro de 1842, á cerca do officio do Governador Civil de Vianna, sobre a duvida que se lhe offerece na execução do Decreto de 9 de Julho de 1842 para o Recrutamento"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 2 de Outubro de 1848, sobre a intelligencia da disposição do nº 9 § unico do artº 13 do Decreto Regulamentar de 9 de Julho de 1842, em relação a um indeviduo recenceado"