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Conflitos entre autoridades Com objeto digital
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"[Parecer em virtude de Portaria do Ministerio da Marinha] de 22 de Novembro de 1841 sobre officio do Presidente da Relação de Gôa sobre as notificaçoens judiciaes"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre a conduta do Governador Geral interino do Estado da Índia que anulou notificações judiciais e suspendeu juízes das suas funções, com ofensa da independência da magistratura.

"[Parecer em virtude de Portarias do Ministerio da Marinha] de 21 e 26 de Julho de 1841 relativas ás queixas do Governador Geral e Juiz de Direito d'Angola sobre a aprehensão d'uns escravos do Negociante de Loanda Manuel Antonio de Carvalho e Souza"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Pronuncia-se sobre a suspensão do Juiz de Direito de Luanda, que considera arbitrária e atentatória da independência do poder judicial, ordenada pelo Governador Geral de Angola. Na origem da suspensão encontrava-se a diminuta fiança imposta pelo magistrado a um negociante acusado do crime de tráfico de escravos e ao facto de aquele ter convidado este para um jantar.

"[Parecer] em virtude do officio do Ministerio do Reino de 9 de Janeiro de 1843 ácerca da representação da Camara Municipal de Palmella"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia a regularidade da conduta das autoridades judiciais do julgado de Palmela ao realizaram buscas e apreensões de documentos no cartório da Câmara Municipal de Palmela no contexto de uma denúncia por crime de falsificação feito por esta Câmara. É de opinião que o juiz ordinário do julgado, o seu substituto e o sub-delegado, devem ser mandados repreender pela sua conduta.

[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 3 de Agosto de 1842 ácerca do officio do Presidente da Relação de Goa de 8 de Junho do dito anno, mais papeis que enviarão de baze á Portaria do dito Ministerio de 25 de Fevereiro sobre as observaçoens feitas pelo dito Presidente á dita Portaria"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre os limites da atuação do Governador Geral do Estado da Índia nas relações que estabelece com as autoridades judiciárias. Reconhecendo que aquele não pode realizar "ingerência direta ou indireta nos negócios judiciais", que ofenderia a independência do poder judicial, considera no entanto que lhe é lícito ordenar ao Ministério Público, que lhe está subordinado, "quaisquer procedimentos próprios do seu ofício", como seja a instauração de ações judiciais contra os funcionários dos tribunais por factos ocorridos no exercício das suas funções.

"Idem da mesma data sobre requerimento em que o Guarda Mor da Saude do Porto d'Olhão á cerca de conflicto de jurisdição pede dissolucção deste negocio"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre conflito de jurisdição entre o Guardas-mores da Saúde de Olhão e de Faro, relativamente à expedição de cartas de saúde aos navios que saíam do Porto de Olhão.

"Idem de 20 de Outubro dito sobre officio do Administrador Geral de Beja á cerca da indolencia do Fiscal da Camera de Alvito no desempenho dos seu deveres e varios outros Membros d'outras Cameras e mais cidadãos pela occasião das eleições para os encargos electivos"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini para o Ministério do Reino.

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