- PT/AHPGR/PGR/04/005/044
- Doc. simples
- 1845 novembro 25
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, acerca da fiscalização do cumprimento de posturas municipais, ordenada pelo Administrador do Conselho de Portimão.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Manuel de Almeida Araújo Correia de Lacerda.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino, relativo à contestação, pela Câmara municipal de Niza, da concessão indevida de um alvará de coutamento de um terreno, pelo Conselho de Distrito de Portalegre, por o comprador ter arrematado apenas os direitos de pastagem e não a propriedade em causa.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Manuel de Almeida Araújo Correia de Lacerda.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Pronuncia-se a respeito de acusações feitas pelo juiz de direito de Arganil relativamente à atuação do anterior delegado da mesma comarca (João José de Oliveira Gomes) e do delegado interino (José Maria de Almeida Silva e Melo) no contexto de processos judiciais. Analisa ainda a atuação do mesmo juiz de direito e do delegado do Ministério Público no âmbito de um processo crime instaurado contra João Victor da Silva Brandão. Conclui considerando o juiz de direito "um homem perigoso na magistratura", propondo em consequência a instauração de um processo contra este magistrado.
Parte de Procuradoria-Geral da República
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Parecer para o Ministério da Marinha
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre a conduta do Governador Geral interino do Estado da Índia que anulou notificações judiciais e suspendeu juízes das suas funções, com ofensa da independência da magistratura.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Pronuncia-se sobre a suspensão do Juiz de Direito de Luanda, que considera arbitrária e atentatória da independência do poder judicial, ordenada pelo Governador Geral de Angola. Na origem da suspensão encontrava-se a diminuta fiança imposta pelo magistrado a um negociante acusado do crime de tráfico de escravos e ao facto de aquele ter convidado este para um jantar.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre conflito opondo o Governador do Estado da Índia e a Junta Geral do Distrito sobre a perda de mandato de dois Procuradores da Junta, por diminuição dos rendimentos que tinham quando foram eleitos.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia a regularidade da conduta das autoridades judiciais do julgado de Palmela ao realizaram buscas e apreensões de documentos no cartório da Câmara Municipal de Palmela no contexto de uma denúncia por crime de falsificação feito por esta Câmara. É de opinião que o juiz ordinário do julgado, o seu substituto e o sub-delegado, devem ser mandados repreender pela sua conduta.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre os limites da atuação do Governador Geral do Estado da Índia nas relações que estabelece com as autoridades judiciárias. Reconhecendo que aquele não pode realizar "ingerência direta ou indireta nos negócios judiciais", que ofenderia a independência do poder judicial, considera no entanto que lhe é lícito ordenar ao Ministério Público, que lhe está subordinado, "quaisquer procedimentos próprios do seu ofício", como seja a instauração de ações judiciais contra os funcionários dos tribunais por factos ocorridos no exercício das suas funções.