- PT/AHPGR/PGR/10/02/030
- Doc. simples
- 1837 dezembro 07
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre as diligências a realizar nos processos de tomadias.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre as diligências a realizar nos processos de tomadias.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a intervenção dos agentes do Ministério Público na execução da cobrança das multas em que hajam incorrido membros das Juntas de Paróquia, nas causas em que sejam parte as Câmaras Municipais, na fiscalização dos contadores em matéria de salários e nas causas de tomadias feitas pelos empregados das alfândegas.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Assinala a publicação de legislação.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre o envio de mapas de estatísticas criminais.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de os delegados não tolerarem que os juízes, nas execuções fiscais, concedam a suspensão, espera ou qualquer dilação que a lei não permita.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a remessa de conhecimentos de décimas e demais impostos.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a passagem de guias no momento em que são satisfeitas as dívidas ao Tesouro Público.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a competência dos juízes nas execuções fiscais.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de serem enviados pelos escrivães ao Tesouro Público, mapas das multas provenientes de sentenças proferidas até ao final de 1835.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre falsificação de moeda.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre serem os sub-delegados do Procurador Régio contadores dos juízes de paz.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a promoção de processos legais contra pessoas que encobrirem ou acolherem salteadores ou malfeitores.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de estarem presentes Delegados do Procurador Régio nas arrematações de rendimentos de bens nacionais.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a promoção de procedimentos legais contra os escrivães dos juízes eleitos de freguesia que se recusarem a fazer penhoras.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre os processos em que o Ministério Público tenha de defender os interesses e direitos da Fazenda Nacional.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de os Delegados serem auxiliados por amanuenses.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a prestação de informações ao Tesouro Público relativamente a processos de execução fiscal.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a confirmação de doações e sobre a aplicação do artigo 232.º do Código Administrativo.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a prestação de informações no caso de nas comarcas se "ter levantado grito de revolta" contra as instituições nacionais e eventual participação dos juízes de direito nesses movimentos.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre perturbações contra a ordem pública e sobre a necessidade de prevenir que a atuação dos Delegados seja fundada exclusivamente em motivos de opinião política.