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Procuradoria-Geral da República Amnistia
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"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Guerra de 2 de Outubro de 1847 ácerca de pedir João Chrisostomo d'Abreu e Souza ser reintegrado no Posto de Tenente d'Engenheiros de que pedio demissão"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera poder beneficiar do decreto de amnistia de 1847, um oficial que se demitira do seu posto com o intuito "de não combater a insurreição política que já abraçava no coração e que depois publicamente defendeu com mão armada".

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Guerra de 2 de Outubro de 1847 ácerca de João Luiz Lopes, pedindo ser reintegrado no Posto de Soldado do Corpo d'Engenheiros.

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Entende poder beneficiar do decreto de amnistia de 1847, restituindo-se-lhe a sua anterior patente, um ex-tenente de Engenharia que, por razões políticas, pedira a demissão para se juntar "às tropas da Revolução em Setúbal" durante a guerra da Patuleia.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 29 de Julho de 1847, ácerca da restituição das Patentes de Militares que tinhão todos aquelles que desde 6 de Outubro de 1846 forão privados."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Responde à questão de saber se os guardas-marinhas, não tendo patentes militares, estão compreendidos na lei de amnistia de 1847.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 28 de Agosto e 18 de Novembro de 1847 ácerca do requerimento em que Sebastião Caetano da Mota pede a conservação em Posto de 2.º Tenente na Provincia de S. Thomé e Principe por virtude da Amnistia."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a aplicação do decreto de amnistia de 1847, com consequente recuperação de patente, a um militar que aderiu à Revolução do Porto.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Guerra de 28 de Julho de 1847 ácerca do officio do Comandante da 3.ª Divisão Militar sobre poder ou não ser absolvido o Soldado Francisco Felipe pelo crime de terceira dezerção."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia a questão de saber se uma deserção que ocorreu anteriormente à guerra da Patuleia, pode compreender-se na amnistia decretada relativamente aos crimes políticos "perpetrados a favor da causa da usurpação".

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