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"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 6 de Junho de 1843, á cerca de Joaquim Pedro Lourenço Venade, Tenente Ajudante da Guarda Municipal de Lisboa, pedindo ser promovido ao posto de Capitão effectivo, por ter já esta graduação"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 6 de Junho de 1843, á cerca de Joaquim Pedro Lourenço Venade, Tenente Ajudante da Guarda Municipal de Lisboa, pedindo ser promovido ao posto de Capitão effectivo, por ter já esta graduação"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 26 de Setembro de 1843, á cerca de Guilherme Francisco de Almeida, Capitão de Cavallaria da Guarda Municipal do Porto, pertendendo a providencia sobre os mais Capitães do mesmo Corpo"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 26 de Setembro de 1843, á cerca de Guilherme Francisco de Almeida, Capitão de Cavallaria da Guarda Municipal do Porto, pertendendo a providencia sobre os mais Capitães do mesmo Corpo"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 29 de Novembro de 1843, ácerca do Officio do Governador Civil da Guarda sobre a duvida que se lhe offerece para proceder a captura dos recrutas sorteados"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 29 de Novembro de 1843, ácerca do Officio do Governador Civil da Guarda sobre a duvida que se lhe offerece para proceder a captura dos recrutas sorteados"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 29 de Novembro de 1843 ácerca do officio do Governador Civil da Guarda, expondo a duvida que tem a Comissão creada pelo Artº 37 do Decreto de 9 de Julho de 1842, em apurar um mancebo vadio por exceder meio anno a idade marcada para os recrutas sorteados"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 29 de Novembro de 1843 ácerca do officio do Governador Civil da Guarda, expondo a duvida que tem a Comissão creada pelo Artº 37 do Decreto de 9 de Julho de 1842, em apurar um mancebo vadio por exceder meio anno a idade marcada para os recrutas sorteados"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 6 de Abril de 1844, ácerca do officio do Governador Civil de Santarem sobre se os Paisanos em serviço, devem ter passagem gratuita nas Barcas de passagem"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 6 de Abril de 1844, ácerca do officio do Governador Civil de Santarem sobre se os Paisanos em serviço, devem ter passagem gratuita nas Barcas de passagem"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 9 de Abril de 1844, sobre os Vogaes Medicos do Conselho de Saude, serem nomeados para comporem a Commissão Inspectora dos Recrutas"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 9 de Abril de 1844, sobre os Vogaes Medicos do Conselho de Saude, serem nomeados para comporem a Commissão Inspectora dos Recrutas"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 13 de Dezembro de 1843, á cerca do Off...
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 13 de Dezembro de 1843, á cerca do Officio do Governador Civil de Beja, pedindo se declare se os filhos nascidos em Portugal de Pais Estrangeiros estão isemptos de recrutamento"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 6 de Maio de 1844, á cerca dos Empregados da Intendencia Militar incluidos na Pauta de Jurados, serem excluidos deste serviço"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 6 de Maio de 1844, á cerca dos Empregados da Intendencia Militar incluidos na Pauta de Jurados, serem excluidos deste serviço"
"Parecer em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 3 de Outubro de 1849, ácerca de Antonio Martins, 2º Grumete da Fragata = Rainha = pedindo ser admitido no Corpo dos Invalidos da Marinha."
"Parecer em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 3 de Outubro de 1849, ácerca de Antonio Martins, 2º Grumete da Fragata = Rainha = pedindo ser admitido no Corpo dos Invalidos da Marinha."
"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Guerra de 11 de Janeiro de 1850, sobre as praças que se alistão voluntariamente para o Exercito, e desertarem depois, devem quando recolhem da mesma deserção ser consideradas como voluntarios."
"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Guerra de 11 de Janeiro de 1850, sobre as praças que se alistão voluntariamente para o Exercito, e desertarem depois, devem quando recolhem da mesma deserção ser consideradas como voluntarios."
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