"Idem de 19 de Fevereiro de 1839 sobre a Representação do Delegado do Procurador Regio na 5ª Vara, pedindo que a Camara Municipal, passe todas as Certidoens que se lhe tornarem necessarias para esclarecimentos de Decimas de Juros, devendo os Emolumentos serem pagos logo que se tenha executado o devedor"
"Idem de 24 de Julho de 1840 ácerca de representação do Inspector Geral dos Theatros sobre ser authorizado para poder receber emolumentos pela matricula das Aulas"
"Idem de 10 de Agosto de 1840 sobre representação do Juiz de Paz da Freguesia de Santa Justa, pede esclarecimentos á cerca dos emolumentos que competem ao Escrivão daquelle Juizo, e bem assim ao Porteiro, pelas arremataçoens a que ordinariamente se procede nos Casos em que o mesmo Juiz declara na representação"
"Idem de 13 d'agosto de 1838 sobre o Officio do Administrador Geral de Bragança á cerca dos emolumentos pelas certidoens de cumprimento de testamentos"
"Parecer dado em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 5 de Novembro de 1841, á cerca da Representação da Comissão Administrativa da Misericordia e Hospital REal de S. José, pedindo providencias pelas quaes se estabeleça o premio que deve competir aos administradores de Conselho e seus Escrivaens, por promoverem a cobrança dos Legados pios"
"Em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 16 de Dezembro de 1847 ácerca do requerimento do Conselho da Saude Publica para a restituição das propinas depozitadas no seu Cofre"
"Idem em virtude dos officios do Ministerio do Reino de 7 de Outubro, 8 e 26 de Novembro de 1844, sobre o officio do Governador Civil de Castello Branco, em que pede providencias para pôr em harmonia a Tabella dos emolumentos que fáz parte do Codigo Administrativo com a execução do Decreto de 13 de Agosto de 1844"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reyno de 6 de Maio de 6 de Maio do prezente anno, á cerca dos dois officios incluzos do Governador Civil de Castello Branco"
"Em resposta ao officio de 3 de Setembro 1853 acerca da pratica seguida pelos Administradores de Concelho de receberem emolumentos pela conta dos processos de cobrança Administrativa"
"Sobre os subdelegados do extincto Conselho da Saude, que foram conservados nos logares de subdelegados na nova organisação, são ou não obrigados a pagar emolumentos"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 7 de Setembro de 1843, á cerca dos emolumentos pelos termos, baixas ou notas dos manifestos dos dinheiros mutuados"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 19 de Outubro de 1843, á cerca do officio do Governador Civil do Porto pedindo se declare qual deve ser o emolumento que os Escrivaens das Camaras devem levar pelas Licenças que não chegarem a um anno"
"Em observancia do Officio do Ministerio do Reino de 26 de Julho de 1845, á cerca das reprezentações da Camara Municipal de Lisboa e requerimento dos Vice Provedores de Saude sobre servirem estes só pelos Emolumentos"