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Heranças / Legados
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"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 9 de Outubro de 1843, ácerca da representação do Juiz de Direito da Comarca de S. Paulo de Loanda, sobre venda de bens de raiz dos defuntos para pagamento das respectivas dividas."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a legislação aplicável à arrecadação das heranças no Ultramar pertencentes a herdeiros ausentes. Censura a prática seguida na comarca de Luanda de venda dos bens de raiz dos falecidos com herdeiros ausentes.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 7 de Maio de 1849 ácerca da herança de João de Carvalho Martens da Silva Ferrão falecido sem testamento em Paris, e deixando viuva e filhos."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José Luís Rangel de Quadros. Analisa a conduta do vice-cônsul português em Paris relativamente à herança de um cidadão português falecido naquela cidade, sem testamento, e com filhos menores.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 28 de Novembro de 1845, ácerca dos officios do Governador Geral de Cabo Verde sobre a questão que ali se suscitou por uma reclamação de Izabel Monteiro Daniel (Ingleza), pertendendo ella apoiada pelo Consul Inglez, não pagar nenhum tributo relativo á herança de seu defunto marido."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre o pagamento de impostos por estrangeiros em matéria de heranças.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 26 de Setembro de 1846 ácerca do requerimento em que D. Maria da Piedade Pestana Pereira Lobo d'Almeida Sodré pede a entrega da herança do Capitão General em Moçambique Baltazar Manoel Pereira do Lago"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Pronuncia-se sobre a decisão tomada pelo Conselho Fiscal das Contas de pôr fim ao arresto da herança de um governador geral de Moçambique, falecido em 1779, entregando-a aos respetivos herdeiros. Considera que tendo-se passado mais de sessenta anos sobre o falecimento, e não tendo sido possível apurar a veracidade de alegados crimes cometidos pelo ex-governador contra a fazenda nacional, o arresto dos bens da herança "não podia continuar por mais tempo sem grave ofensa dos direitos dos herdeiros".

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