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Administração colonial / Colónias Com objeto digital
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"Marinha. Idem de 25 d'Outubro de 1841 sobre papeis tendentes ao procedimento do Senado e Governador de Macau para com o Juiz de Direito da mesma Cidade ácerca de se lhe haver tirado a inspecção da Companhia dos escravos serventes da Alfandega"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a superintendência e administração da Companhia dos Cules da Alfândega de Macau.

"Marinha. Idem de 15 de Junho de 1842 sobre papeis tendentes á suspensão do Juiz de Direito de Cabo Verde pelo respectivo Governador"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a legalidade da suspensão do Juiz de Direito de Cabo Verde, ordenada pelo Governador Geral. Considera a suspensão violadora da independência dos magistrados e dos tribunais e uma ingerência ilegal nos negócios judiciais.

"Idem de 26 de Fevereiro de 1842 acerca do requerimento dos Commerciantes da Praça da Bahia, Almeida Costa & Companhia sobre a restituição da multa imposta pelo Governador Geral da Provincia d'Angola."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Pronuncia-se sobre a atuação do Governador Geral de Angola, ao permitir a exportação de quatro escravos em violação da lei.

"Idem em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 15 de Setembro de 1841 ácerca das cinco reprezentações e officios sobre se deva responder o Brigadeiro Joaquim Pereira Marinho ex-Governador de Moçambique."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia, do ponto de vista criminal, o comportamento do ex-Governador de Moçambique que se recusara a entregar a Fortaleza de S. Sebastião ao Governador que viera substituí-lo.

"Idem em virtude da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 20 de Outubro de 1841, ácerca de apresamento do Brigue = Rocha = pela Embarcação de Guerra Franceza = La Prévoyante, nos Mares d'Africa."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre o apresamento de um navio navegando com bandeira portuguesa, por suspeita de pirataria, por um navio de guerra francês, na costa oriental de África. Aprecia a legalidade do passaporte emitido pelo Governador Geral de Moçambique ao navio de bandeira portuguesa.

"Idem em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 21 de Junho de 1841, ácerca do processo do Advogado Nicolão Mariano Coutinho, que se achava substituindo o Juiz da Praça de Damão."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre as relações do Governador Geral da Índia com as autoridade judiciárias do Estado da Índia e em particular sobre a legitimidade para ordenar ao Presidente da Relação, a instauração de processos judiciais contra magistrados, a propósito de um conflito envolvendo o Governador de Damaão e o juiz substituto daquela praça.

" [Officio de informação e parecer em virtude de Portaria] de 5 de Março de 1839 ácerca da disposição dos artigos 16º do Decreto de 7 de Dezembro de 1836 e artigo 25 do Decreto de 10 do mesmo mez e anno"

Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini. Interpreta disposição legal que concede aos Governadores do Ultramar o poder de suspender a totalidade ou parte de diplomas que não sejam exequíveis nos domínios ultramarinos. Analisa em particular a situação do Decreto sobre o "tráfico da escravatura".

"Ácerca de accusações feitas ao Governador da provincia de S. Thomé e Principe, Craveiro Lopes pelo tenente da guarnição da mesma provincia Vital Corte Real do Canto"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés. Aprecia um conjunto da acusações feitas a respeito da conduta de Pedro Carlos de Aguiar Craveiro Lopes enquanto exerceu o cargo de Governador de São Tomé e Príncipe. Embora considere, em relação à maior parte das imputações, não haver prova dos factos alegados, assinala os casos em que detecta a existência de irregularidades. Conclui que ainda que o ex-governador não seja "um modelo de governo que se ofereça à imitação das províncias ultramarinas", não há contudo evidência da prática de qualquer crime que justifique a instauração de um processo judicial.

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