"Commissario dos Estudos e Reitor do Lycêo do Districto de Aveiro. Achando-se impedido, por molestia grave, que vencimento deve ter?... E qual devem perceber os Professores, que durante o mez de Julho de 1855 servirão de Reitor, e Secretario do mesmo Lycêo. Officio do Governador Civil do Districto de Aveiro de 25 de Julho de 1855."
"Substitutos na regencia das Cadeiras de Ensino Publico, devem vencer em ferias a gratificação estabelecida pelo serviço provisorio, pelo § 2.º do artigo 29 do Decreto Regulamentar de 25 de Junho de 1851?... Officio de 18 de Outubro de 1856."
"Ministerio do Reino. Habilitação dos herdeiros do fallecido Conselheiro de Estado Manoel Duarte Leitão, para receberem os vencimentos, que a este se ficaram devendo, de Conselheiro d'Estado."
"Ministerio dos Negocios do Reino. Conselheiro d'Estado effectivo, sendo militar. Pode accumular gratificação militar. Officio da Secretaria do Conselho de Estado, por occasião de duvida sobre accumular-se ao ordenado do Conselheiro d'Estado José Jorge Loureiro a gratificação de sua patente militar."
"Accumulação. Pode o ex-Secretário da 4ª Divisão Militar Felix da Rocha Passix, accumular uma gratificação, por estar exercendo o cargo de Administrador do Concelho?"
"Liquidação. A Lei de 27 de Abril de 1835 deve ser extensiva aos Officiaes das extinctas milicias que se apresentárão ao Exercito Libertador, a fim de se lhes liquidarem as suas contas?"
"Idem de 26 de Setembro de 1840, á cerca de J. de Salis, Cirurgião Mór que foi do extincto 2º Regimento de Infantaria da Rainha, pedindo a gratificação de seis mezes de soldo"
"[Parecer em virtude do officio do Ministerio da Guerra] de 14 de Dezembro de 1842, ácerca do Alferes que foi do extincto Batalhão de Caçadores N.º 6, Antonio Jozé Ribeiro, pedindo ser abonado do soldo da Patente que lhe foi concedida pela Junta Provisoria do Porto em 1828."
"[Parecer sobre o officio do Ministerio do Reino] de 22 de Novembro de 1842 sobre representação da Camara Municipal de Murça queixando-se do respectivo Conselho de Districto por ter augmentado a gratificação do Administrador do Municipio"
"[Parecer sobre o officio do Ministerio da Guerra] de 17 de Dezembro de 1842 sobre requerimento em que D. Rosa de Paiva d'Andrade pede liquidação da differença dos vencimentos em que seu marido Governador da Praça de Villa Nova de Portimão fôra abonado e os que por sua posição lhe competião"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 11 d'Agosto de 1843 á cerca do recurso interposto pelo Escrivão da Administração do Concelho da Villa da Covilhãa Honorato Emigdio d'Almeida Saraiva"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 28 de Setembro de 1843 á cerca da reprezentação e mais papeis pedindo o Juiz Ordinario de Grandola se criem Ordenados para os officiaes de Diligencias do Juizo"
"Sobre se os lentes da Universidade de Coimbra João Marcellino Arroyo, e Francisco Augusto Correa Barata vogaes supplentes do tribunal de contas devem ser incluidos nas folhas de vencimento como lentes."
"Sobre se qualquer lente substituto d'um estabelecimento superior deve receber gratificação quando seja chamado a reger uma das duas turmas em que por ventura se desdobra qualquer cadeira. "