"Em observancia do officio do Ministerio da Justiça de 14 de Outubro de 1845 á cerca da pertenção da Junta de Parroquia de S. Bartolomeu da Vila de Arouca para o restabelecimento de huma nova Parroquia na Capela de Santo Estevão sita na Villa de Moldes"
"Idem de 11 de Agosto de 1840 ácerca de officio do Administrador Geral do Destricto de Beja sobre a necessidade da annexação de algumas Freguezias do Concelho de Serpa"
"Idem de 9 de Fevereiro de 1839 sobre requerimento de José Alexandre dos Santos Brilhante Escrivão do Juizo de Paz de Aljubarrota acerca da divisão do Destricto etc., e sobre requerimento de Francisco Norberto de Carvalho e Bruno Escrivão do Juizo do Paço do dicto Destricto"
"Idem de 31 dito acerca do officio do Juiz de Paz da freguesia de Sediellas perguntando se a 1ª divisão daquelle districto comprehende aquella freguesia"
"Idem de 20 de Março de 1838 acerca de representação do Presidente e Membros da Junta de Parochia da Freguesia de S. Lourenço dos Francos sobre ficar sem effeito o Acordão de que tratão"
"Idem de 21 de Março de 1838 sobre a Representação dos Povos de Cabeçadas, Cazal d'Abbade, e Pinheirinho, que pretendem ficar pertencendo ao Concelho d'Avô"
"Idem de 5 de Setembro de 1837 acerca da pertenção de Manoel Francisco e mais moradores do Logar d'Albarraque sobre demarcação dos limites das Freguesias de S. Pedro de Cintra, e Rio de Mouro"
"Sobre a transferencia da séde do concelho d'Arruda para Sobral de Mont'agraço"
"Sobre se a sede do concelho de Arruda pode ser mudada para Sobral de Mont'Agraço"
"Ácerca da annexação das freguezias de Louredo á de Fregim, no Concelho de Amarante, e de Covas á de Sta. Eulalia da Ordem, no Concelho de Lousada, devendo para esse effeito ser dissolvidas as Juntas de Parochia de Fregim e Sta. Eulalia."
"Acerca de processo em que os eleitores de Palhacinhas e de Torne, meeiros nas freguezias de S. Christovão de Mafamede e de Sta. Marinha, concelho de Gaia, desejam pertencer a Sta. Marinha."
"Reino. Em cumprimento do Officio de 29 de Janeiro de 1857, sobre a recusa do Juiz Ordinario do Julgado de S. Thiago do Cacem, em tomar conhecimento das causas das coimas e transgressões das Posturas Municipaes"
"Em cumprimento da Portaria de 20 de Março 1854 sobre as duvidas que se offerecem no cumprimento do Decreto de divisão territorial, de 31 de Desembro ultimo"