"Idem de 22 de Fevereiro de 1839 acerca do requerimento da Abadessa e mais Religiosas do Convento de Santa Clara da Villa do Conde sobre lhe ser arbitrada uma prestação"
"Em que D. Emilia do Nascimento Mesquita pede que lhe seja paga a congrua que ficou em divida ao fallecido vigario da freguesia de Nossa Senhora de Belem da Terra Chã"
"Em cumprimento do officio do Ministerio da justiça de 24 de Dezembro de 1847, ácerca dos Moradores da Freguezia de Touginha no Arcebispado de Braga sobre a exigencia de primissias que dizem fazer-se-lhe por parte da Mitra"
"Em cumprimento do Officio de Junho de 1859. Acêrca do requerimento dos Moradores da Freguesia de Santa Margarida da Povoa, para que lhes seja permittido pagar em dinheiro a Congrua parochial"
"Idem de 30 de Outubro de 1838 sobre a representação dos Parochianos da Freguesia das Alcobertas, em que pedem que aquella Parochia seja exceptuada da Lei de 5 de Março, que manda arbitrar a Congrua aos Parochos"
"Idem de 22 d'Agosto de 1839 sobre o officio do Administrador Geral de Vizeu pedindo ser esclarecido «, se o -juiz de Paz que deve compôr a Junta do Lançamento das Congruas, he o da Freguesia Capital do Conselho, ou de cada huma das Freguesias do mesmo Conselho"
"Idem de 28 d'Agosto de 1839 sobre officio do Administrador Geral de Faro á cerca de duvida relativa ás congruas dos Parochos e Carta de Lei de 20 de Julho do dito anno"
"Idem de 20 de Dezembro de 1838 sobre o requerimento dos Eleitor, e Fabriqueiros da Parochia da Fuzeta, expondo as particulares circunstancias d'aquella Freguesia que dificultão a inteira execução da Lei de 5 de Março ultimo"
"Idem de 29 de Novembro de 1839 sobre o Officio do Administrador Geral interino do Destricto de Castello Branco, á cerca do recurso interposto para o Concelho de Destricto pelo Parocho e Coadjutor da Freguezia de Sarzedas contra a respectiva Junta de Arbitramento por esta lhe haver estabellecido huma Congrua insufficiente"
"Idem de 11 de Janeiro de 1841 ácerca de officio do Administrador Geral de Faro sobre esclarecimentos as duvidas suscitadas a respeito da execução da Lei de 20 de Julho de 1839"
"Idem de 18 de Janeiro de 1840 sobre representação da Junta do arbitramento das Congruas aos Parochos do Concelho de Vianna em que se queixão do Conselho de Destricto por ter diminuido illegalmente a Congrua do Parocho do Carriço"
"Idem de 28 de Setembro de 1838 sobre o requerimento dos habitantes da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Conselho de Tavira, pedindo a conservação e restabelecimento dos premios ou quotas em generos, que os mesmos habitantes pagavão annualmente aos respectivos Parechos, e que forão abolidos pela Carta de Lei de 5 de Março do correne anno"
"Idem de 11 de Setembro de 1840 ácerca de requerimento de João Antonio Alves Loureiro subdito Brasileiro sobre ser desobrigado de pagar a quota que lhe foi lançada para a Congrua do Parocho"
"Idem em virtude do Officio do Reino de 28 de Dezembro de 1844, á cerca dos Moradores do Logar de Pero Soares, pedindo que dos rendimentos da Confraria do Santissimo Sacramento se lhes mande entregar annualmente a quantia de 50$000 para ajuda da Congrua, que os supplicantes são obrigados a dar ao seu respectivo Parocho"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 15 de Março de 1845 á cerca de serem ou não sugeitas as Congruas Paroquiais ao pagamento dos impostos Municipaes"