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Medicina / Saúde
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"Ácerca da competencia para a pratica da vacinação"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Aprecia queixa apresentada por médico de Portalegre ao administrador do concelho, por este ter chamado alguns barbeiros afim de proceder com eles à vacinação.

"Sobre o procedimento do Governador Civil de Santarem e Administrador do Concelho de Thomar sobre medidas respeitas á vaccinação"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés. Depois de enumerar a legislação vigente em matéria de vacinação, conclui haver uma obrigação pública de a promover, garantindo a sua gratuitidade, mas ao mesmo tempo remunerando os que prestem este serviço.

"Idem do Ministério do Reino de 23 de Junho remettendo a representação do Director d'Alfandega de Lisboa sobre o procedimento irregular do Navio Inglez «Shakespear»"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini acerca da falta de cumprimento do estipulado na regulamentação de fiscalização do Porto de Lisboa, quanto à inspecção sanitária de embarcações.

"[Parecer] em cumprimento do officio de 6 de Novembro de 1858. Ácerca da representação dos Caixas da Companhia do Tabaco."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Aprecia queixa da Companhia do Tabaco sobre a conduta do Conselho de Saúde Pública ou de outras autoridades administrativas alegadamente violadora das cláusulas do Contrato do Tabaco. Estava em causa a realização de inspeções sanitárias nos estancos de venda de tabaco e a apreensão de tabaco julgado incapaz para o consumo ou em estado de prejudicar a saúde pública, com a subsequente remessa dos autos ao Ministério Público para a instauração de processos crime.

"Assistência a funcionários tuberculosos. Situação de funcionários cuja posse não tenha sido precedida de exame especializado"

Parecer para o Subsecretário de Estado da Assistência Social (Ministério do Interior), com a seguinte conclusão: "1 - Os indivíduos que, por conveniência de serviço, venham a ser investidos em cargos públicos sem haverem sido submetidos ao exame prévio a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33.549, não beneficiam do direito a assistência a que se refere a mesma disposição.
2 - Tal facto, não implica a sua eliminação do serviço, mas apenas o afastamento nos termos do disposto no artigo 13.º e parágrafo único do Decreto-Lei n.º 19.478."

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