"Em cumprimento da Portaria do Ministério da Justiça de 3 de Outubro de 1849, sobre o modo como convem proceder no caso em que os Parochos unam em matrimonio Orfãos sem previo consentimento do Juizo respectivo"
"Idem de 3 de Outubro de 1839 sobre officio do Juiz de Paz de S. Salvador da Cidade d'Elvas relativo ao matrimonio contrahido por uma menor de 14 annos sem a devida licença"