"Idem de 6 de Fevereiro de 1840 ácerca de officios do Administrador Geral do Districto de Lisboa, sobre a eleição da Camara Municipal do Conselho da Ericeira"
"Idem de 6 de Fevereiro de 1840 sobre duvidas propostas pelo Administrador Geral do Funchal relativas ás eleições de diversos cargos"
"Idem de 19 de Fevereiro de 1840 acerca do requerimento de Alexandre José Rodrigues Cruz sobre se declarar nullo o procedimento contra elle intentado"
"Idem de 29 de Fevereiro de 1840 sobre representação da Camara Municipal de Castello Branco, e dois Officios do Administrador Geral do mesmo Destricto, tudo relativo á eleição do Juiz Ordinario d'aquelle Julgado"
"Idem de 15 de Janeiro de 1839 sobre o Acordão proferido pelo Conselho de Destricto da Guarda annulando a eleição da nova Junta Geral d'aquelle Destricto com consequencia da illegalidade com que fora constituida a meza eleitoral"
"Idem de 15 de Fevereiro de 1839 sobre requerimento de Ambrosio dos Santos queixando-se do Conselho de Destricto de Lisboa o querer obrigar a deixar o lugar de Juiz Eleito de Loires para servir de membro da Junta de Parochia"
"Idem de 31 de Março, e 22 d'Abril de 1840 sobre officio do Administrador Geral d'Evora de 23 de Março, participando o procedimento da Camara Municipal dos Reguengos em não cumprir o Accordão do Conselho de Destricto"
"Idem de 14 d'Agosto de 1840 sobre Officio do Administrador Geral do Destricto de Vianna de 8 do corrente ácerca da illegalidade com que se constituio o Conselho de Districto"
"Parecer dado sobre officio do Administrador Geral do Districto de Vianna acerca de que havendo no seu Destricto freguesias de deminuta populção não lhe fora possivel recenciar nellas 15 Cidadãos elegiveis para os Cargos Parochiaes, cujo parecer he dado em cumprimento de Officio de 15 de Janeiro de 1841"
"Idem de 25 d'Agosto de 1838 sobre o Officio do Juiz Ordinario do Julgado do Vimieiro, representando contra a respectiva Camara, por haver mandado proceder ás Eleiçoens de Juizes Eleitos, por Destrictos de Juizes de Paz, e não pelas Freguesias"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 2 d'Outubro de 1841 - ácerca do officio do Administrador Geral do Districto de Vianna, em que expõe que não satisfazendo o artº 34 da Carta de Lei de 29 d'Outubro de 1840, ao caso acontecido naquelle Concelho por se terem recusado sem motivo dois individuos legalmente eleitos Vereadores, pede seja fixada a jurisprudencia neste assumpto"