- PT/AHPGR/PGR/10/02/020
- Doc. simples
- 1837 setembro 29
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a promoção de processos legais contra pessoas que encobrirem ou acolherem salteadores ou malfeitores.
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a promoção de processos legais contra pessoas que encobrirem ou acolherem salteadores ou malfeitores.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a promoção de procedimentos legais contra os escrivães dos juízes eleitos de freguesia que se recusarem a fazer penhoras.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre os processos em que o Ministério Público tenha de defender os interesses e direitos da Fazenda Nacional.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de os Delegados serem auxiliados por amanuenses.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a prestação de informações ao Tesouro Público relativamente a processos de execução fiscal.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a confirmação de doações e sobre a aplicação do artigo 232.º do Código Administrativo.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a prestação de informações no caso de nas comarcas se "ter levantado grito de revolta" contra as instituições nacionais e eventual participação dos juízes de direito nesses movimentos.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre perturbações contra a ordem pública e sobre a necessidade de prevenir que a atuação dos Delegados seja fundada exclusivamente em motivos de opinião política.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre as competências dos Delegados do Ministério Público e dos Solicitadores da Fazenda nas "causas da Fazenda Nacional".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre execuções fiscais.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de os Delegados preservarem os exemplares da legislação que hajam recebido.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre o não cumprimento pelo Delegado do julgado de Tomar, das instruções em matéria de prestação de informação relativamente a processos em que estejam em causa dívidas ativas ao Estado.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a elaboração dos mapas mensais de estatística criminal.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a prestação de informação relativamente a causas findas ou pendentes interessando à Fazenda Pública.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de prestar informação mensal relativamente às causas pendentes em cada comarca em que seja interessada a Fazenda Nacional.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a intervenção dos Delegados nas causas de apreensão e tomadia de géneros de contrabando ou descaminho.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a cobrança de dívidas à Fazenda Pública.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a intervenção dos agentes do Ministério Público na execução da cobrança das multas em que hajam incorrido membros das Juntas de Paróquia, nas causas em que sejam parte as Câmaras Municipais, na fiscalização dos contadores em matéria de salários e nas causas de tomadias feitas pelos empregados das alfândegas.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de estarem presentes Delegados do Procurador Régio nas arrematações de rendimentos de bens nacionais.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a aplicação do Decreto de 9 de janeiro de 1837 relativo ao lançamento da Décima e Impostos anexos para os anos de 1836 e 1837.