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"Sobre processos de averbamento em que são requerentes António José da Silva e outros"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se acerca do processo em que João da Silva, viúvo, e seus filhos, tendo herdado várias inscrições que ficaram por morte de Bernardina de Matos, mulher e mãe dos requerentes, fizeram entre si partilha amigável, a qual requereram fosse julgada por sentença no juízo municipal de Maceira, a fim de, com esse documento, poderem averbar a cada um os respetivos títulos. Tendo a Junta do Crédito Público recusado fazer o averbamento não só por lhe parecer que o juiz municipal não tinha competência para lavrar tal sentença, mas também por entender que os vários herdeiros não se tinham habilitado como herdeiros da falecida, a Direção-Geral da Dívida Pública pergunta se o documento exibido é bastante para produzir os seus efeitos e determinar o averbamento requerido. O ajudante do Procurador-Geral entende que "enquanto se não apresentar a sentença de habilitação não poderá legalmente fazer-se o averbamento requerido".

"Sobre o requerimento documentado de José Alves Bento eleitor do concelho de Oliveira do Hospital"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre o processo do Ministério do Reino em que José Alves Bento, eleitor do concelho de Oliveira do Hospital, alegando ter obtido provimento no recurso que tinha interposto da sentença do juiz de direito daquela Câmara, que confirmava contra ele a reclamação que tinha feito junto da respetiva comissão recenseadora para ser incluído na lista dos 40 maiores contribuintes, em substituição de Manuel Pinto Ferreira, que tinha falecido, pede que para se fazer essa alteração se conceda um novo prazo, porque a comissão não a pôde efetuar no prazo legal, por aquela decisão ser posterior a 30 de junho.

Livro 2.º de registo de pareceres de João de Alarcão Velasques Sarmento Osório

Termo de abertura: "Serve este livro para registo dos pareceres do Exmo. Sr. Ajudante D. João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Teve principio em 19 de setembro de 1891 e vai por mim rubricado com o apelido de 'Simas'. Secretaria da Procuradoria Geral da Coroa e Fazenda em 19 de setembro de 1891. O Secretário Joaquim José da Costa e Simas".
Termo de encerramento: "Tem este livro duzentas folhas numeradas e rubricadas. Secretaria da Procuradoria Geral da Coroa e Fazenda em 19 de setembro de 1891. O Secretário Joaquim José da Costa e Simas".

"Empreitada B do lanço compreendido entre a estação do Pinheiro e a central dos caminhos de ferro Minho e Douro de que foi empreiteiro João Spina"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre as resoluções a tomar relativamente à empreitada B do lanço compreendido entre a estação do Pinheiro e a central dos caminhos de ferro Minho e Douro, de que foi empreiteiro Juan Spina, por despacho de 28 de maio de 1888, do qual era credor Francisco Martins Ramos Guimarães. Sustenta que "sendo a única dúvida para a aprovação da empreitada as reclamações apresentadas, [...] ela pode ser aprovada entregando-se as obrigações ao referido Guimarães".

"Proibição da venda de salva brava ou outra qualquer planta destinada a ser fumada como tabaco"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o requerimento em que Manuel Lopes dos Santos, alegando ter sido prejudicado pelo decreto de 19 de agosto 1891, que proibiu a venda da erva "salva brava", pede que pela compra que, anteriormente à publicação daquele decreto, fizera de cerca de 1500 quilos da mesma erva e de uma máquina para a picar, lhe seja concedida a indemnização de 750 mil réis. Entende que o pedido não pode ser atendido, por não haver lei em que se fundamente.

"Proposta do bispo de Macau para a fundação no reino de um instituto de irmãs educadores que preparem mestras para o padroado do Oriente, em especial para o Colégio de Santa Rosa de Lima"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca do processo em que se consulta acerca de uma proposta apresentada pelo bispo de Macau, na qualidade de presidente da comissão diretora do Colégio de Santa Rosa de Lima, para a fundação no reino de um instituto de irmãs educadores que preparem mestras para o padroado do Oriente, em especial para aquele colégio, de cujos fundos e rendimentos deverão sair as despesas de instalação e o respetivo subsídio anual. Considerando "dignas de toda a atenção as ponderações do prelado e a urgência que há em que se estabeleça quanto antes o instituto de irmãs educadores", entende ser "perfeitamente aceitável que o Governo defira às conclusões da Junta Geral das Missões, não só publicando as providências precisas para que a comissão possa levantar os seus capitais depositados em vários bancos e aplicá-los a este fim, mas ainda aumentando o módico juro que paga ao colégio pelas 20 mil patacas depositadas na Fazenda, enquanto não puder autorizar o levantamento desse capital nos termos da lei da Fazenda do Ultramar de 20 de dezembro de 1888".

"Negociação para o estabelecimento da linha telegráfica entre Macau e Cantão. Reclamação a este respeito apresentada pela Companhia Eastern Extension Australasia and China"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a reclamação a respeito da negociação da linha telegráfica entre Macau e Cantão apresentada pela Companhia Eastern Extension, Australasia and China Telegraph. Esta companhia tinha celebrado um contrato com o Governo para estabelecimento e exploração de um cabo telegráfico entre Macau e Hong Kong, que, durante 40 anos, lhe dava o privilégio das comunicações entre Macau e Hong Kong, bem como o privilégio de não se poder fazer concessão de quaisquer linhas terrestres ou submarinas em Macau sem o seu acordo. O ajudante do Procurador-Geral entende que "resolvendo-se pois à construção da linha terrestre por conta do Estado", o que lhe parece legal e de direito, "sem entrar na apreciação da conveniência ou inconveniência de uma tal obra [...], as bases apresentadas pelos delegados chineses não oferecem inconvenientes, salvo os que lhe puderem encontrar as respetivas estações técnicas".

"Se aos professores de ensino primário pode ser concedida licença ilimitada ou por mais de um mês que não seja por doença"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende "1.º) que as câmaras podem conceder cada ano 30 dias de licença com vencimento e por qualquer motivo aos professores de instrução primária; 2.º) que no caso de moléstia as licenças poderão ser concedidas com vencimentos quando o impedimento dos professores não exceder 40 dias úteis em cada ano; 3.º) que as câmaras podem ainda conceder licenças sem vencimento por tempo excedente a 30 dias, contanto que essas licenças não excedam três meses por analogia em o disposto na portaria de 17 de janeiro de 1888; 4.º) que as licenças, sem serem por motivo de moléstia não podem ser concedidas sem que a escola fique devidamente provida nos termos do § 2.º do artigo 30 da lei de 2 de maio de 1878; 5.º) que quando o impedimento for causado por moléstia comprovada e se prolongar além de 40 dias úteis, as escolas serão providas igualmente por indivíduo com capacidade legal ou reconhecidamente apto".

"Se é devida indemnização aos proprietários pela vedação de serventias das propriedades circunvizinhas das estradas municipais"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre se deve haver lugar a indemnizar os proprietários sempre que seja necessário alterar a colocação de portas ou cancelas nas suas propriedades ou fazer retirar os algerozes. Entende que "o direito a ter portas abertas sobre a estrada pública ou algerozes despejando na mesma estrada não pode estabelecer-se por prescrição, desde que a lei determinou expressamente que tais factos não podiam ser consentidos" e que "os proprietários naqueles termos, com portas ou algerozes sobre as estradas construídas antes das disposições proibitivas e com posse estabelecida têm direito a ser indemnizados se for preciso alterar a colocação das mencionadas portas ou algerozes".

"Sobre assuntos relativos ao serviço da Companhia Anglo-Portuguese Telephone concessionária do estabelecimento de redes telefónicas em Lisboa e Porto"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a representação da Companhia Anglo-Portuguese Telephone Company Limited em que reclama de vários pontos que, segundo expõe, ofendem os direitos que lhe foram concedidos pelos seus contratos de 13 de janeiro de 1882 e 14 de setembro de 1887. Os pontos estão relacionados com a "posição hostil" que a Câmara Municipal de Lisboa tem assumido contra a Companhia, negando-lhe o direito de colocar as suas linhas, impedindo-a mesmo de cumprir as ordens do Governo no estabelecimento de novas linhas, ordenando-lhe que destrua a maior parte dos trabalhos já feitos, estabelecendo um imposto municipal especial sobre linhas de comunicação e levantando-lhe dificuldades para a colocação dos seus postes e para as servidões das suas linhas. A Companhia contesta também o lançamento da contribuição industrial, que entende não dever pagar.

"Acerca do concorrente ao lugar vago de guarda do gabinete de Física e amanuense da secretaria do Liceu de Portalegre, António Filipe de Matos Tapadinha"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a reclamação apresentada por António Filipe de Matos Tapadinha, excluído do concurso para provimento do lugar de guarda do gabinete de Física e Química do Liceu de Portalegre, por alegadamente não ter apresentado certidão de idade, o que o concorrente contradiz, referindo que a certidão entregue, com o nome de António Augusto Xavier Torres, lhe dizia respeito e não podia nem devia juntar outra. É de parecer que "se defira a pretensão do reclamante, enquanto pede para não ser excluído do concurso, ordenando-se que o conselho o considere, enviando nova proposta nos termos legais".

"A Casa Pia pede para deixar de pagar o foro anual de 40$000 réis de um terreno onde esteve a praça do Campo de Santana visto deixar de ser senhoria indireta desse terreno, e uma indemnização pela expropriação do mesmo terreno"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o pedido da Casa Pia de Lisboa, foreira do terreno em que se resolveu construir um novo edifício para a Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa, no local onde esteve em tempos a praça de touros no Campo de Santana, para ser aliviada do foro de 40 mil réis que paga à Câmara Municipal de Lisboa, visto deixar de ser senhoria indireta do terreno, bem como para ser indemnizada pela expropriação do terreno. Entende que a Casa Pia deve ser aliviada do foro que paga, devendo esse ónus passar para o novo possuidor que é o Estado, e deve ser indemnizada.

"Em que Mr. Jaluzot et [Compagnie] reclamaram contra a resolução da alfândega que lança um imposto de 400 réis por quilo nos seus catálogos como impressos avulsos, quando são livros brochados; o ministro de França enviou nota a este respeito"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre uma reclamação de Jaluzot et Compagnie contra a resolução tomada pela Alfândega de Lisboa, que considerou os seus catálogos como impressos avulsos. Esta reclamação foi indeferida, com o fundamento de que "não obstante os catálogos se não apresentarem sob o aspeto de folhas separadas, todavia o seu objeto e modo de encadernação não permite considerá-los como livros". O ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda entende que "o catálogo é um verdadeiro livro na aceção vulgar da palavra e que assim lhe deve ser incluído como sujeito à taxa marcada no artigo 64 B da pauta e não à do artigo 251, tanto mais que [...] assim se tem procedido sempre, dando-se agora apenas uma inovação sem que a lei tivesse sofrido modificação alguma".

"O conde das Alcáçovas quer habilitar-se, como sucessor de seu irmão, na administração de uma capela instituída por José Pereira de Santiago"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. É de parecer que "não pode ser atendida a pretensão do requerente, conde das Alcáçovas, devendo entrar para a posse da Fazenda os bens que constituíram a capela instituída por José Pereira Santiago e de que foi último administrador D. Francisco de Sales, irmão do atual conde".

"Em que o empresário do Lazareto de Lisboa pede ou a rescisão do seu contrato, por se julgar prejudicado com o novo regulamento de 4 de outubro de 1889, ou uma indemnização de 9000$000 réis"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. É de parecer que "o empresário não tem direito a indemnização alguma, em vista das expressas determinações das cláusulas do seu contrato" e que "igualmente não lhe pode ser rescindido o seu contrato, visto não se verificar nenhuma das hipóteses em que pelo mesmo contrato se pode conceder a rescisão".

"Em que alguns professores de instrução superior reclamam contra a interpretação que se tem dado à lei de 1 de setembro de 1887"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre seis pontos que foram objeto de várias reclamações de professores de instrução superior contra a interpretação que tem sido dada à lei de 1 de setembro de 1887 , que estabelece o vencimento de exercício para os lentes e professores proprietários e substitutos dos estabelecimentos de instrução superior dependentes do Ministério do Reino, e estatui regras relativas a licenças e comissões de serviço.

"Em que o diretor da Escola Médico-Cirúrgica do Porto apresenta dúvida relativamente ao abono do lente da mesma Escola Vicente Urbino de Freitas"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Sustenta que, tendo o professor Vicente Urbino de Freitas sido preso sem fiança, não podendo, por esse motivo, comparecer às aulas, do que resulta não justificar as suas faltas, por não lhe devem ser abonados os seus vencimentos desde a data da prisão.

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