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"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 12 de Setembro de 1842, á cerca Cypriano Lopes de Andrade, pedindo ser exempto de pagar os direitos de sello do Diploma por que foi reintegrado no seu Emprego de chefe da 1ª Repartição da Secretaria do Governo Civil de Lisboa"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 12 de Setembro de 1842, á cerca Cypriano Lopes de Andrade, pedindo ser exempto de pagar os direitos de sello do Diploma por que foi reintegrado no seu Emprego de chefe da 1ª Repartição da Secretaria do Governo Civil de Lisboa"
"Idem em virtude da Portaria do Ministerio do Reino de 20 de Setembro de 1842, ácerca das duvidas occorridas sobre o sello quee se deve pagar pelo Diploma d'Emmancipação, ou supprimento d'idade"
"Idem em virtude da Portaria do Ministerio do Reino de 20 de Setembro de 1842, ácerca das duvidas occorridas sobre o sello quee se deve pagar pelo Diploma d'Emmancipação, ou supprimento d'idade"
"Idem de 27 de Agosto de 1842, ácerca do requerimento de Manoel Ferreira Bairrão sobre providencias para não pagar duplicada Decima, de hum Cazal que possue perto do Concelho d'Abrantes"
"Idem de 27 de Agosto de 1842, ácerca do requerimento de Manoel Ferreira Bairrão sobre providencias para não pagar duplicada Decima, de hum Cazal que possue perto do Concelho d'Abrantes"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reyno de 9 de Agosto de 1842 sobre os Direitos que deve pagar Maria Joze da Soledade para a Carta de Administração de cinco Capelas instituidas pelo Conego Antonio de Castro Montarroio Alvelos"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reyno de 9 de Agosto de 1842 sobre os Direitos que deve pagar Maria Joze da Soledade para a Carta de Administração de cinco Capelas instituidas pelo Conego Antonio de Castro Montarroio Alvelos"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reyno de 24 d'Agosto de 1842, á cerca da reprezentação em que a Santa Caza da Mizericordia e Hospitaes pede sejão exemptos de Decima os Juros dos Tiulos de Divida interna consolidada que os ditos Estabelecimentos possuem"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reyno de 24 d'Agosto de 1842, á cerca da reprezentação em que a Santa Caza da Mizericordia e Hospitaes pede sejão exemptos de Decima os Juros dos Tiulos de Divida interna consolidada que os ditos Estabelecimentos possuem"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 21 de Julho de 1842, á cerca da Representação feita ás Cortes as Religiozas do Destricto de Ponta Delgada, pedindo serem isentas do desconto da Decima nas prestaçoens que recebem pelo Thezouro"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 21 de Julho de 1842, á cerca da Representação feita ás Cortes as Religiozas do Destricto de Ponta Delgada, pedindo serem isentas do desconto da Decima nas prestaçoens que recebem pelo Thezouro"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reyno de 18 de Fevereiro de 1842 ácerca da reprezentaçam de Joaquim Dias Cura outros da Freguesia d'Agueda, em que se queixão do Juiz Elleito da mesma Freguesia"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reyno de 18 de Fevereiro de 1842 ácerca da reprezentaçam de Joaquim Dias Cura outros da Freguesia d'Agueda, em que se queixão do Juiz Elleito da mesma Freguesia"
"Idem de 14 de Maio de 1842 ácerca de requerimento dos Habitantes do Concelho de Ovar, queixando-se da Camara respectiva"
"Idem de 14 de Maio de 1842 ácerca de requerimento dos Habitantes do Concelho de Ovar, queixando-se da Camara respectiva"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 9 de Julho de 1842 sobre a intelligencia do § 4º do Artº 216 do Codigo Administrativo"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 9 de Julho de 1842 sobre a intelligencia do § 4º do Artº 216 do Codigo Administrativo"
"Idem de 18 de Julho de 1842, sobre duvida á cerca (dos cidadãos reeleitos para os cargos Municipaes) digo ácerca das contribuições Municipaes pelos Parochoa que se julgão exemptos em virtude do officio do Governador civil de Vila Real"
"Idem de 18 de Julho de 1842, sobre duvida á cerca (dos cidadãos reeleitos para os cargos Municipaes) digo ácerca das contribuições Municipaes pelos Parochoa que se julgão exemptos em virtude do officio do Governador civil de Vila Real"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do REyno de 29 de Janeiro de 1842 ácerca do officio do Administrador Geral do Destricto do Funchal, sobre a duvida que se lhe offerece a algumas Camaras a respeito da cobrança da finta para reparação de Estradas"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do REyno de 29 de Janeiro de 1842 ácerca do officio do Administrador Geral do Destricto do Funchal, sobre a duvida que se lhe offerece a algumas Camaras a respeito da cobrança da finta para reparação de Estradas"
"Parecer dado pelo Exmo. Conselheiro Procurador Geral da Corôa sobre o officio do Governador Civil de Leiria em que pede declaração a respeito de Taxa de Sello para Alvaras de Emancipação, e cujo parecer foi em virtude da Portaria do Ministerio do Reyno de 31 de Maio 1842"
"Parecer dado pelo Exmo. Conselheiro Procurador Geral da Corôa sobre o officio do Governador Civil de Leiria em que pede declaração a respeito de Taxa de Sello para Alvaras de Emancipação, e cujo parecer foi em virtude da Portaria do Ministerio do Reyno de 31 de Maio 1842"
"Idem de 9 de Novembro de 1838 sobre a representação d'Alguns Officiaes da Secretaria do Concelho de Saude publica do Reino, pedindo serem escusos do pagamento de Direitos de Mercê"
"Idem de 9 de Novembro de 1838 sobre a representação d'Alguns Officiaes da Secretaria do Concelho de Saude publica do Reino, pedindo serem escusos do pagamento de Direitos de Mercê"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reyno de 17 de Novembro de 1841 ácerca das novas reprezentações da Camara Municipal de Miranda do Corvo"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reyno de 17 de Novembro de 1841 ácerca das novas reprezentações da Camara Municipal de Miranda do Corvo"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 18 de Dezembro de 1841, relativo aos moradores da Freguesia de Marrazes, pedindo a feira mensal da mesma Freguezia seja livre de Direitos"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 18 de Dezembro de 1841, relativo aos moradores da Freguesia de Marrazes, pedindo a feira mensal da mesma Freguezia seja livre de Direitos"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reyno de 9 d'Abril de 1842, á cerca do Officio do Administrador Geral de Beja pedindo se declare a inteligencia do § 3º da Ley de 29 de Outubro de 1840, e do artº 88 do Codigo Administrativo"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reyno de 9 d'Abril de 1842, á cerca do Officio do Administrador Geral de Beja pedindo se declare a inteligencia do § 3º da Ley de 29 de Outubro de 1840, e do artº 88 do Codigo Administrativo"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 1 de Abril de 1842, á cerca da Reprezentação do Conselho Geral de Benificencia para que se declare que as disposiçoens da Carta de Lei de 21 de Fevereiro de 1838, não podem ser applicadas ao Asylo de Mendicidade"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 1 de Abril de 1842, á cerca da Reprezentação do Conselho Geral de Benificencia para que se declare que as disposiçoens da Carta de Lei de 21 de Fevereiro de 1838, não podem ser applicadas ao Asylo de Mendicidade"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 14 de Março de 1842, á cerca da legalidade de se mandar descontar a Decimma dos Ordenados dos Empregados no Destricto d'Aveiro"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 14 de Março de 1842, á cerca da legalidade de se mandar descontar a Decimma dos Ordenados dos Empregados no Destricto d'Aveiro"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do REino de 30 de Dezembro de 1841, ácerca de Manoel Carlos da Costa Correia, pedindo se lhe encontre nos direitos de Mercê que tem pago pelo Logar de Escrivão da Camara de Vianna, a quantia de 130$000 reis, pelo encarte daquelle Lugar que pagara"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do REino de 30 de Dezembro de 1841, ácerca de Manoel Carlos da Costa Correia, pedindo se lhe encontre nos direitos de Mercê que tem pago pelo Logar de Escrivão da Camara de Vianna, a quantia de 130$000 reis, pelo encarte daquelle Lugar que pagara"
"Idem em virtude do Officio do Menisterio do Reino de 24 de Janeiro de 1842, á cerca de Jacinto de Freitas Lamenilo, pedindo dispensa de pagar os direitos correspondentes do Lugar de Amanuense da Secretaria da Administração do Destricto do Funchal"
"Idem em virtude do Officio do Menisterio do Reino de 24 de Janeiro de 1842, á cerca de Jacinto de Freitas Lamenilo, pedindo dispensa de pagar os direitos correspondentes do Lugar de Amanuense da Secretaria da Administração do Destricto do Funchal"
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