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Impostos / Contribuições
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"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 15 de Março de 1845 á cerca de serem ou não sugeitas as Congruas Paroquiais ao pagamento dos impostos Municipaes"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 15 de Março de 1845 á cerca de serem ou não sugeitas as Congruas Paroquiais ao pagamento dos impostos Municipaes"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 2 de Dezembro de 1844, à cerca do pagamento do imposto pela Lei de 16 de Julho de 1843, artº 5º de que tratão os officios do Governador Civil de Leiria, e do Procurador Geral da Coroa de 19 de Novembro ultimo"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 2 de Dezembro de 1844, à cerca do pagamento do imposto pela Lei de 16 de Julho de 1843, artº 5º de que tratão os officios do Governador Civil de Leiria, e do Procurador Geral da Coroa de 19 de Novembro ultimo"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 7 de Janeiro de 1845, á cerca de deverem, ou não satisfazer os respectivos direitos de Mercê e Sello, os indeviduos que houverem de ser providos nos impostos das Estradas"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 7 de Janeiro de 1845, á cerca de deverem, ou não satisfazer os respectivos direitos de Mercê e Sello, os indeviduos que houverem de ser providos nos impostos das Estradas"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 7 de Outubro de 1844, sobre a arrecadação administrativa das contribuições de lançamento, e repartição"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 7 de Outubro de 1844, sobre a arrecadação administrativa das contribuições de lançamento, e repartição"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 27 de Fevereiro de 1844, á crca da Associação Comercial de Ponta Delgada, pedindo a revogação de alguns artigos do Regulamento sobre imposições Municipaes"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 27 de Fevereiro de 1844, á crca da Associação Comercial de Ponta Delgada, pedindo a revogação de alguns artigos do Regulamento sobre imposições Municipaes"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 23 de Outubro de 1844, á cerca dos Habitantes da Villa do Fundão, que pedem a annulação do imposto sobre o vinho e agoa-ardente lançado pela Camara Municipal de Castello Branco"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 23 de Outubro de 1844, á cerca dos Habitantes da Villa do Fundão, que pedem a annulação do imposto sobre o vinho e agoa-ardente lançado pela Camara Municipal de Castello Branco"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 11 de Novembro de 1844, á cerca do officio do Governador Civil de Leiria sobre o imposto determinado na Lei de 26 de Junho no artº 5º"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 11 de Novembro de 1844, á cerca do officio do Governador Civil de Leiria sobre o imposto determinado na Lei de 26 de Junho no artº 5º"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 16 de Novembro de 1844, á cerca das duvidas suscitadas pela Junta Geral do Districto de Portalegre, na execução da Carta de Lei de 26 de Julho de 1843"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 16 de Novembro de 1844, á cerca das duvidas suscitadas pela Junta Geral do Districto de Portalegre, na execução da Carta de Lei de 26 de Julho de 1843"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 21 de Outubro de 1844, á cerca da Camara Municipal d'Espozende, sobre o modo porque julga dever interpretar o artº 15 da Lei de 26 de Julho de 1843, quanto ao recenceamento dos filhos familias para o pagamento do imposto d'Estradas"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 21 de Outubro de 1844, á cerca da Camara Municipal d'Espozende, sobre o modo porque julga dever interpretar o artº 15 da Lei de 26 de Julho de 1843, quanto ao recenceamento dos filhos familias para o pagamento do imposto d'Estradas"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 9 de Setembro de 1844, sobre o officio do Governador Civil de Portalegre, á cerca dos officios de diligencias da Administração do Crato, não quererem pagar os direitos de mercê e sello correspondentes ao seu vencimento"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 9 de Setembro de 1844, sobre o officio do Governador Civil de Portalegre, á cerca dos officios de diligencias da Administração do Crato, não quererem pagar os direitos de mercê e sello correspondentes ao seu vencimento"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 23 de Setembro de 1844, relativo ao Conselho Geral de Beneficencia, pedindo a exempção dos direitos no consumo da carne, e outros generos que a titulo de esmola lhe sejão dados para os pobres do Azilo"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 23 de Setembro de 1844, relativo ao Conselho Geral de Beneficencia, pedindo a exempção dos direitos no consumo da carne, e outros generos que a titulo de esmola lhe sejão dados para os pobres do Azilo"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 7 d'Agosto de 1844, á cerca do Orçamento da Camara Municipal de Villa Nova de Gaia, relativo ao anno economico de 1844 a 1845"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 7 d'Agosto de 1844, á cerca do Orçamento da Camara Municipal de Villa Nova de Gaia, relativo ao anno economico de 1844 a 1845"
"Idem á cerca da demissão pedida pela Camara Municipal de Faro"
"Idem á cerca da demissão pedida pela Camara Municipal de Faro"
"Idem de 10 de Outubro de 1842, relativo a adoptar-se, quanto ao Exercito, o que se pratica com os generos que vem para a Caza Real na forma das disposiçoens da Portaria de 30 de Julho de 1839"
"Idem de 10 de Outubro de 1842, relativo a adoptar-se, quanto ao Exercito, o que se pratica com os generos que vem para a Caza Real na forma das disposiçoens da Portaria de 30 de Julho de 1839"
"Idem de 26 de Setembro de 1842, á cerca do officio do Governador Civil de Vizeu, pedindo esclarecimentos sobre o pagamento do sello das licenças que as Camaras Municipaes concedem para abertura de Lojas"
"Idem de 26 de Setembro de 1842, á cerca do officio do Governador Civil de Vizeu, pedindo esclarecimentos sobre o pagamento do sello das licenças que as Camaras Municipaes concedem para abertura de Lojas"
"Idem de 28 de Novembro de 1842, á cerca de Julio Pinto d'Aragão, Professor de Latinidade em Monforte, tendo sido transferido para a mesma disciplina na Vila de Azeitão, se elle deve ou não pagar os direitos de Mercê, pela nova transferencia"
"Idem de 28 de Novembro de 1842, á cerca de Julio Pinto d'Aragão, Professor de Latinidade em Monforte, tendo sido transferido para a mesma disciplina na Vila de Azeitão, se elle deve ou não pagar os direitos de Mercê, pela nova transferencia"
"Idem de 14 de Novembro de 1842, á cerca da Junta de Parochia de Novembro de 1842, á cerca da Junta de Parochia de Oeiras, pedindo o restabelecimento da imposição sobre a carne e Vinho, para os reparos da Igreja, decencia do culto, e congrua do Parocho"
"Idem de 14 de Novembro de 1842, á cerca da Junta de Parochia de Novembro de 1842, á cerca da Junta de Parochia de Oeiras, pedindo o restabelecimento da imposição sobre a carne e Vinho, para os reparos da Igreja, decencia do culto, e congrua do Parocho"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reyno de 20 de Setembro de 1842 ácerca do requerimento de Joaquim José Dias Lopes de Vasconcellos em que pede só pagar os direitos à melhoria do Emprego"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reyno de 20 de Setembro de 1842 ácerca do requerimento de Joaquim José Dias Lopes de Vasconcellos em que pede só pagar os direitos à melhoria do Emprego"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 17 de Novembro de 1842, ácerca da Mercê de hum Titulo posterior ao Decreto de 31 de Dezembro de 1836, pelo qual se designou a pessoa em em que haveria de verficar a segunda vida de um Titulo de Visconde sem designação de pessoa, está sujeita aos direitos fixados no mesmo Decreto"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 17 de Novembro de 1842, ácerca da Mercê de hum Titulo posterior ao Decreto de 31 de Dezembro de 1836, pelo qual se designou a pessoa em em que haveria de verficar a segunda vida de um Titulo de Visconde sem designação de pessoa, está sujeita aos direitos fixados no mesmo Decreto"
"Idem em virtude dos Officios do Ministerio do Reino de 14 de Outubro e 7 de Novembro de 1842 relativos á Junta de Parochia da Freguesia de Santo Estevão do Milagre de Santarem, e da Irmandade do Santissimo Sacramento da Freguesia do Juncal, pedindo serem dispensados dos Direitos de Mercê quando firmarem transacções com Licença Regia"
"Idem em virtude dos Officios do Ministerio do Reino de 14 de Outubro e 7 de Novembro de 1842 relativos á Junta de Parochia da Freguesia de Santo Estevão do Milagre de Santarem, e da Irmandade do Santissimo Sacramento da Freguesia do Juncal, pedindo serem dispensados dos Direitos de Mercê quando firmarem transacções com Licença Regia"
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