"Idem em virtude dos Officios do Ministerio do Reino de 9 de Julho de 1843, á cerca do Desembargador Manoel de Serpa Machado, que pertende ser lente de Prima da Faculdade de Direito na Universidade de Coimbra"
"Idem de 24 de Julho de 1840 sobre requerimento do Doutor Francisco Antonio Augusto, pertende ser tido como habilitado para ser, sem dependencia de novo concurso, provido na primeira substuição que vagar na Faculdade de Direito"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 27 de Novembro de 1849, sobre as Cedulas duplicadas que se passarão a João Ribeiro Boim, Professor d'Instrucção Primaria na Villa d'Amieira, Districto de Portalegre"
"Em resposta ao Officio de 9 de Dezembro 1852 acerca da Consulta do Conselho Superior d'Instrucção Publica sobre o artº 171 do Decreto de 20 de Setembro de 1844"
"Em cumprimento do officio de 2 d'Abril de 1859, sobre as duvidas que se offerecem á Faculdade de Direito, para a promoção dos Substitutos extraordinarios, e ordinarios da mesma Faculdade"
"Substitutos na regencia das Cadeiras de Ensino Publico, devem vencer em ferias a gratificação estabelecida pelo serviço provisorio, pelo § 2.º do artigo 29 do Decreto Regulamentar de 25 de Junho de 1851?... Officio de 18 de Outubro de 1856."
"Em cumprimento da Portaria de 24 d'Abril ultimo a respeito da dispensa da edade, requerida por José da Costa Gomes para ser oppositor ao proffessorado"
"Em cumprimento do officio de 5 de Junho de 1857 - sobre a jubilação requerida pelo Professor da Cadeira d'Ensino primario da Freguesia de Sande, Districto de Vizeu, Antonio Pinto Monteiro de Souza"
"Em cumprimento do Officio de 13 de Janeiro 1859. A respeito da pretenção do Doutor Francisco de Castro Freira, como 2º Lente Cathedratico da Faculdade de Mathematica na Universidade de Coimbra"
"Professores das Escholas d'ensino primario estabelecidas pela Camara Municipal do Districto de Ponta Delgada, devem ser pagos da metade do seu ordenado, que lhes paga o Governo, pela referida Camara, ou pelo Governador Civil. Representação do respectivo Governador Civil."
"Idem de 1 de Julho de 1839 ácerca de requerimento de Antonio Sanches Goulão, e Manuel Marquer de Figueiredo sobre o seu pagamento digo vencimento como Lentes Substitutos da Faculdade de Philosophia da Universidade de Coimbra lhe seja contado desde da data do seu despacho"