Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Solicita que, em cumprimento da portaria do Tesouro Público Nacional de 11 de outubro de 1839, lhe sejam remetidas as informações pedidas acerca dos requerimentos dos devedores à Fazenda Pública que pedirem para solver os seus débitos segundo as fórmulas prescritas nos decretos de 26 de novembro e de 1 de dezembro de 1836, cujos nomes foram publicados no Diário do Governo.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Dá conhecimento da portaria do Tesouro Público de 27 de setembro de 1838, na qual se ordena que as participações de que tratam os parágrafos 2.º e 3.º do artigo 449 da segunda parte da Reforma Judiciária se façam igualmente àquela repartição.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Informa que, em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 28 de setembro de 1838, num contexto em que "as mui extraordinárias circunstâncias em que Portugal se vê colocado, pelo arrojo temerário de bandidos e perversos, precisam termo, a Justiça deve empregar toda a sua força para desfazer a turba antropófaga que assola o Reino", os delegados deverão empregar "toda a atividade possível para prender todo o vadio ou vagabundo e suspeito segundo as leis ao qual se formará processo".
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Solicita que lhe seja remetida uma declaração da legislação extraída dos Diários do Governo que pela Procuradoria Régia tem sido enviada a todos os delegados do distrito. Informa que, quando receberem os exemplares da legislação, deverão remeter os competentes recibos.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 17 de setembro de 1838, acerca do modo por que há de ser contada a rasa dos livros das conciliações do juízo de paz.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Solicita o envio regular ao administrador geral do respetivo distrito de uma relação dos indivíduos pronunciados e não afiançados que não tiverem baixa na culpa e daqueles que, tendo sido condenados a degredo, o não foram cumprir ou dele se evadiram.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia do ofício da Procuradoria-Geral da Coroa de 3 de dezembro de 1839, em que se exige do procurador régio junto da Relação de Lisboa o pronto cumprimento das ordens que lhe têm sido transmitidas. Solicita que até ao dia 24 do mesmo mês os delegados lhe deem nota das informações e participações exigidas.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Solicita o envio urgente da informação que tinha solicitado na circular n.º 103, de 7 de agosto de 1838, sobre "os sentimentos políticos e aptidão dos subdelegados" das comarcas.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 17 de setembro de 1838, acerca do modo da arrecadação das multas que não excedem a quantia de cinco mil réis, quando impostas por sentença que denegaram provimento nos agravos de instrumento.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 26 de agosto de 1839 e a da portaria do Ministério da Fazenda de 6 do mesmo mês, sobre os bens cujos rendimentos foram adjudicados à Fazenda Pública ou por ela arrematados real e real, para que os delegados a façam cumprir pelos subdelegados.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite as cópias das portarias do Ministério da Justiça de 27 de agosto de 1839 e do Ministério da Guerra de 23 do mesmo mês, em que se dão providências para obviar as "maquinações dos partidistas do proscrito usurpador".
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Recomenda o cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 2 de agosto de 1839, publicada no Diário do Governo n.º 184, pela qual se manda executar a lei de 17 de julho de 1838, publicada no Diário do Governo n.º 176.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Recomenda "toda a vigilância no procedimento perigoso e subversivo dos satélites do usurpador, que buscam traidoramente iludir os povos, chamá-los à revolta, estabelecer a anarquia e levá-los à última ruína" e ordena que se instaure o processo competente, se prendam os indiciados e progridam todos os termos legais para que rapidamente sejam condenados.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra acerca das escoltas condutoras de presos, que, temendo a fuga dos mesmos, os têm assassinado.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 30 de agosto de 1839, solicita que seja elaborada e lhe seja remetida uma relação das querelas que, depois da portaria de 22 de novembro de 1838, se têm intentado contra os infratores da lei da liberdade de imprensa, bem como deverá ser enviada, no dia 1 de cada mês, uma relação semelhante.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 2 de setembro de 1839, para que os delegados promovam os termos legais contra os infratores da lei e regulamentos sobre os abusos da liberdade de imprensa.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra sobre a necessidade de instauração de procedimento legal por cada um dos delitos cometidos dentro da comarca ou quando os seus autores lá tenham sido apreendidos, devendo os delegados promover com toda a energia e andamento cada um dos processos, especialmente os dos crimes graves. Solicita o envio de uma relação dos presos existentes nas cadeias de cada comarca.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra sobre a consulta da Junta do Crédito Público de 28 de junho de 1839 relativa ao ofício do subdelegado do procurador régio no julgado de Santiago do Cacém em que perguntou se as sentenças passadas pelos juízes de paz aos herdeiros para tomarem posse dos bens que lhe tocassem na partilha deviam pagar selo de 40 réis por meia folha, segundo o disposto na carta de lei de 7 de abril de 1838, como sentença de adjudicação e posse, ou de 20 réis, como papéis forenses.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Recomenda o exato cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 1 de agosto de 1839, publicada no Diário do Governo n.º 181, na qual se resolvem algumas dúvidas sobre a competência da jurisdição eclesiástica e forma de proceder contra os clérigos criminosos.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Para cumprir a portaria do Ministério da Justiça de 1 de agosto de 1839, ordena que cada delegado faça "exatas indagações relativas aos sentimentos de afeição ao usurpador que os subdelegados [...] tivessem ou ainda tenham para com o Governo daquele proscrito; ou se o procedimento dos mesmos tem sido ilibado neste objeto" e dê informação detalhada sobre este assunto e sobre a capacidade de cada um dos seus subdelegados para desempenharem os seus deveres e a maneira como os cumprem.