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Remunerações / Vencimentos / Abonos
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"A um Lente substituto da Escola Medico-Cirurgica do Porto, regendo uma Cadeira na falta do seu proprietario, pode-se-lhe abonar o respectivo ordenado do tempo das ferias grandes?... Officio do Ministerio do Reino de 17 de Setembro de 1857, por causa de se ter abonado o mez de Agosto na respectiva Folha da Escola Medico-Cirurgica do Porto ao Lente Substituto Antonio Ferreira de Macedo Pinto."
"A um Lente substituto da Escola Medico-Cirurgica do Porto, regendo uma Cadeira na falta do seu proprietario, pode-se-lhe abonar o respectivo ordenado do tempo das ferias grandes?... Officio do Ministerio do Reino de 17 de Setembro de 1857, por causa de se ter abonado o mez de Agosto na respectiva Folha da Escola Medico-Cirurgica do Porto ao Lente Substituto Antonio Ferreira de Macedo Pinto."
"Substitutos na regencia das Cadeiras de Ensino Publico, devem vencer em ferias a gratificação estabelecida pelo serviço provisorio, pelo § 2.º do artigo 29 do Decreto Regulamentar de 25 de Junho de 1851?... Officio de 18 de Outubro de 1856."
"Substitutos na regencia das Cadeiras de Ensino Publico, devem vencer em ferias a gratificação estabelecida pelo serviço provisorio, pelo § 2.º do artigo 29 do Decreto Regulamentar de 25 de Junho de 1851?... Officio de 18 de Outubro de 1856."
"Licença por tempo illimitado para sahir do Reino, e viajar. O Empregado que com ella sahe, tem direito aos vencimentos?... Requerimento do Conde de Villa Real."
"Licença por tempo illimitado para sahir do Reino, e viajar. O Empregado que com ella sahe, tem direito aos vencimentos?... Requerimento do Conde de Villa Real."
"Ordenado por inteiro. Deve abonar-se ao Bedel da Faculdade de Direito José Maria Ferreira por ter estado doente?... E deve também abonar-se o terço deste ordenado ao Bedel interino, que por elle servio, José Maria Galião. Officio do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra José Ernesto de Carvalho, de 18 de Junho de 1856."
"Ordenado por inteiro. Deve abonar-se ao Bedel da Faculdade de Direito José Maria Ferreira por ter estado doente?... E deve também abonar-se o terço deste ordenado ao Bedel interino, que por elle servio, José Maria Galião. Officio do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra José Ernesto de Carvalho, de 18 de Junho de 1856."
"Professores das Escholas d'ensino primario estabelecidas pela Camara Municipal do Districto de Ponta Delgada, devem ser pagos da metade do seu ordenado, que lhes paga o Governo, pela referida Camara, ou pelo Governador Civil. Representação do respectivo Governador Civil."
"Professores das Escholas d'ensino primario estabelecidas pela Camara Municipal do Districto de Ponta Delgada, devem ser pagos da metade do seu ordenado, que lhes paga o Governo, pela referida Camara, ou pelo Governador Civil. Representação do respectivo Governador Civil."
"Cedulas com salva. Devem passar-se em lugar de umas, que se disem perdidas no naufragio do ...
"Cedulas com salva. Devem passar-se em lugar de umas, que se disem perdidas no naufragio do Vapor = Porto = e com que requisitos?... Requerimento de Joaquim Antonio Tavares, João dos Santos, Antonio Domingues, e Manoel d'Almeida Sampaio e Mello, Professores Publicos nos Concelhos de Sever do Vouga, e Macieira de Cambra, e Joaquim José Pereira de Souza e Sá, ex-Porteiro do Governo Civil de Aveiro."
"Bibliothecario da Bibliotheca Publica do Porto. Pode accumular o seu ordenado com o de Governador Civil do Districto de Aveiro?... Representação do Governador Civil do Districto do Porto, por occasião deste Bibliothecario, o Conselheiro Anthero e Albano da Silveira Pinto, ser Governador do Districto de Aveiro.
"Bibliothecario da Bibliotheca Publica do Porto. Pode accumular o seu ordenado com o de Governador Civil do Districto de Aveiro?... Representação do Governador Civil do Districto do Porto, por occasião deste Bibliothecario, o Conselheiro Anthero e Albano da Silveira Pinto, ser Governador do Districto de Aveiro.
"Commissario dos Estudos e Reitor do Lycêo do Districto de Aveiro. Achando-se impedido, por ...
"Commissario dos Estudos e Reitor do Lycêo do Districto de Aveiro. Achando-se impedido, por molestia grave, que vencimento deve ter?... E qual devem perceber os Professores, que durante o mez de Julho de 1855 servirão de Reitor, e Secretario do mesmo Lycêo. Officio do Governador Civil do Districto de Aveiro de 25 de Julho de 1855."
"Empregados suspensos, e depois demittidos pelas Authoridades Legitimas em consequencia da Revolução que teve lugar depois de 6 de Outubro de 1846, devem-se-lhes pagar os vencimentos do tempo da suspensão?... Requerimento de Manoel Joaquim Barata."
"Empregados suspensos, e depois demittidos pelas Authoridades Legitimas em consequencia da Revolução que teve lugar depois de 6 de Outubro de 1846, devem-se-lhes pagar os vencimentos do tempo da suspensão?... Requerimento de Manoel Joaquim Barata."
"Empregados suspensos, e depois demittidos por occasião dos acontecimentos políticos de 1846, teem direito aos vencimentos do tempo em que estiverão suspensos?... Requerimento de Manoel Joaquim Barata, Aspirante da Repartição de Fazenda do Governo Civil de Castello-Branco."
"Empregados suspensos, e depois demittidos por occasião dos acontecimentos políticos de 1846, teem direito aos vencimentos do tempo em que estiverão suspensos?... Requerimento de Manoel Joaquim Barata, Aspirante da Repartição de Fazenda do Governo Civil de Castello-Branco."
"Administradores de Concelho, que na qualidade de Sub-Delegados do Concelho de Saude exercem interinamento o lugar de Guarda Mór, ou de Fiscal de Saude na falta temporaria destes empregados na conformidade do § 3º do artigo 18 do Decreto de 3 de Janeiro de 1837, devem-se-lhes abonar os vencimentos inherentes aos ditos lugares durante o tempo que os tem servido. Representação do Conselho de Saude Publica do Reino. Officio de 9 de Maio de 1848.
"Administradores de Concelho, que na qualidade de Sub-Delegados do Concelho de Saude exercem interinamento o lugar de Guarda Mór, ou de Fiscal de Saude na falta temporaria destes empregados na conformidade do § 3º do artigo 18 do Decreto de 3 de Janeiro de 1837, devem-se-lhes abonar os vencimentos inherentes aos ditos lugares durante o tempo que os tem servido. Representação do Conselho de Saude Publica do Reino. Officio de 9 de Maio de 1848.
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