"Em observancia da Portaria do Ministerio da Guerra de 11 de Setembro de 1845 ácerca do requerimento em que ignacio Pinto de Magalhães pede lhe sejão processados os seus vencimentos na qualidade de Ajudante das extinctas Melicias de Vizeu"
Requerimento do Coronel Fortunato de Melo, ex-Governador Militar do Estado da Índia, para receber o vencimento correspondente ao cargo até ter tido conhecimento da sua exoneração
"Em observancia da Portaria do Ministerio da Fazenda de 15 de Septembro de 1845 ácerca da reprezentação do Governador Civil de Portalegre sobre se deve descontar o vencimento do Thezoureiro Pagador nos dias em que não comparecer, ou for mais tarde das horas marcadas"
"Em cumprimento da Portaria do Ministerio da Guerra a respeito do requerimento em que D. Maria Genoveva Cabral de Barbuda [pede que] lhe seja concedido o soldo de seu fallecido marido"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 9 de Setembro de 1841, á cerca de Francisco José de Caldas e Bento, Guarda do Lazareto da Torre Velha, pedindo liquidação de seus vencimentos"
"Subsidio. Deve conceder-se a Antonio Dias de Azevedo por ter sido exonerado do Logar de Guarda Mór do Sal e Lastros da Notavel Villa de Setubal, sendo-lhe applicavel o Decreto de 16 de Janeiro de 1834, ou o Decreto de 5 de Agosto de 1852. Requerimento de Antonio Dias de Azevedo."
"Idem de 23 de Abril de 1839 sobre requerimento e mais papeis do Bacharel Custodio Manoel Teixeira de Carvalho, pede ser contemplado na Folha dos Empregados das Repartiçoens extinctas com o Subsidio de 555$ que he a somma das quotas correspondentes aos Ordenados dos Empregos extinctos que exercera de Thesoureiro Geral da Fazenda da Universidade de Coimbra, e de Cobrador dos Foros da mesma"
"[Parecer em virtude da Portaria do Ministerio da Guerra] de 7 de Fevereiro de 1843 sobre requerimento em que o Coronel Francisco Pereira de Bettencourt Lopes pede lhe seja applicada a disposição da Lei de 27 [de Abril] de 1835"
"Administradores de Concelho, que na qualidade de Sub-Delegados do Concelho de Saude exercem interinamento o lugar de Guarda Mór, ou de Fiscal de Saude na falta temporaria destes empregados na conformidade do § 3º do artigo 18 do Decreto de 3 de Janeiro de 1837, devem-se-lhes abonar os vencimentos inherentes aos ditos lugares durante o tempo que os tem servido. Representação do Conselho de Saude Publica do Reino. Officio de 9 de Maio de 1848.