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Processos judiciais
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"Auto de transgressão. Formalidades"

Parecer para o Ministério do Comércio e Indústria sobre o valor probatório dos autos levantados pela Guarda Nacional Republicana, com a seguinte conclusão: "Os autos levantados pela guarda nacional republicana nos termos do disposto no artigo 60.º do Decreto-lei n.º 33.905 fazem fé, até prova em contrário, perante a autoridade que, segundo a lei, é competente para conhecer da infracção, não havendo necessidade de proceder a quaisquer diligências de prova nos processos instaurados com base em tais autos."

"Acêrca de saber se se pode intentar acção contra o indivíduo que pedindo a passagem de uma certidão a utilizar para fim diferente daquele que tinha invocado"

Parecer para o Ministério da Economia. Pronuncia-se sobre a eventual responsabilidade penal - por crime de difamação ou injúria - de quem dê publicidade indevida a informações constantes de um processo crime em fase de inquérito, obtidas através de certidão, violando dessa forma o segredo de justiça.

"Acêrca da declaração passada pelo Ministério da Justiça da qual conste que a sentença foi proferida segundo as leis portuguesas"

Parecer para o Ministério da Justiça sobre a condição feita pelo Banco de Bilbau de apenas entregar importâncias em depósito quando as sentenças sejam acompanhadas de declaração do Ministério da Justiça de que a mesma foi proferida segundo as leis portuguesas.

"Acêrca da comparência dos párocos nos tribunais"

Parecer para o Ministério da Justiça. Responde à questão de saber se os párocos se podem recusar a responder a informações solicitadas pelos tribunais, estando em causa norma do Código de Processo Civil (artigo 239.º, n.º 1) que estabelece que "a citação edital não se fará sem que o juiz procure averiguar por todos os meios ao seu alcance de que não conhecida a residência do citando, devendo sempre colher a informação do pároco e do regedor respectivo".

"Acerca do processo instaurado pelo crime de peita etc. ao Procurador dos negocios sinicos Antonio Feliciano Marques Pereira e ao 1.º Interprete da Procuratura João Rodrigues Gonçalves, da Provincia de Macau e Timor."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Aprecia várias questões jurídicas colocadas pela circunstância de ter sido pronunciado pela prática do crime de peita, suborno e concussão, o Procurador dos Negócios Sínicos de Macau, António Feliciano Marques Pereira (natureza da Procuratura dos Negócios Sínicos e das Juntas de Justiça de Macau; eventual existência de privilégio de foro a favor António Feliciano Marques Pereira).

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