- PT/AHPGR/PGR/10/02/017
- Doc. simples
- 1837 setembro 16
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de os Delegados serem auxiliados por amanuenses.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de os Delegados serem auxiliados por amanuenses.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre os processos em que o Ministério Público tenha de defender os interesses e direitos da Fazenda Nacional.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a promoção de procedimentos legais contra os escrivães dos juízes eleitos de freguesia que se recusarem a fazer penhoras.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a promoção de processos legais contra pessoas que encobrirem ou acolherem salteadores ou malfeitores.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre serem os sub-delegados do Procurador Régio contadores dos juízes de paz.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre falsificação de moeda.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de serem enviados pelos escrivães ao Tesouro Público, mapas das multas provenientes de sentenças proferidas até ao final de 1835.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a competência dos juízes nas execuções fiscais.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a passagem de guias no momento em que são satisfeitas as dívidas ao Tesouro Público.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a remessa de conhecimentos de décimas e demais impostos.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de os delegados não tolerarem que os juízes, nas execuções fiscais, concedam a suspensão, espera ou qualquer dilação que a lei não permita.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre o envio de mapas de estatísticas criminais.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Assinala a publicação de legislação.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre as diligências a realizar nos processos de tomadias.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a execução dada a decretos e portarias do Governo.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a interposição de recursos de sentenças dos juízes ordinários que aplicarem o indulto de 2 de novembro de 1837.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a cobrança de côngruas paroquiais.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a interposição de recursos de apelação de todas as sentenças dadas contra a Fazenda Pública por valor que não caiba na alçada dos juízos.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parte de Procuradoria-Geral da República
Sobre a substituição dos Delegados em situação de impedimento.