Termo de abertura: "Livro do registro dos officios da Procuradoria Geral da Corôa, que tem seu principio em 14 de Fevereiro de 1837 até 26 de Julho do mesmo anno".
Sobre a intervenção dos agentes do Ministério Público na execução da cobrança das multas em que hajam incorrido membros das Juntas de Paróquia, nas causas em que sejam parte as Câmaras Municipais, na fiscalização dos contadores em matéria de salários e nas causas de tomadias feitas pelos empregados das alfândegas.
Sobre o não cumprimento pelo Delegado do julgado de Tomar, das instruções em matéria de prestação de informação relativamente a processos em que estejam em causa dívidas ativas ao Estado.
Sobre perturbações contra a ordem pública e sobre a necessidade de prevenir que a atuação dos Delegados seja fundada exclusivamente em motivos de opinião política.
Sobre a prestação de informações no caso de nas comarcas se "ter levantado grito de revolta" contra as instituições nacionais e eventual participação dos juízes de direito nesses movimentos.