- PT/AHPGR/PGR/05/06/03/228
- Doc. simples
- 1837 março 4
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini acerca da ilegitimidade da pretensão do requerente para ser declarada a incapacidade mental da irmã e de a internar em Rilhafoles, com proibição de contacto com "alguém, que não seja Irmão ou Cunhado". O parecer é no sentido de indeferir o requerimento, de ser respeitada a vontade da irmã quanto ao seu destino e administração dos próprios bens, competindo apenas ao Poder Judicial determinar a sua incapacidade e a necessidade de tutela.