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"Reembolso à Caixa Geral de Depósitos de quantias desviadas por praticantes"

Parecer para o Ministério das Finanças, com a seguinte conclusão: "Se um indivíduo que não é funcionário do Estado comete um crime de burla em que é ofendida a Caixa Económica Portuguesa, o Estado não tem qualquer responsabilidade perante a Caixa, mesmo no caso de se ter apurado que a prática do crime foi condicionada por negligência do respectivo chefe de secção de Finanças."

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