"Em cumprimento da Portaria de 12 de Novembro 1856 sobre diversas duvidas offerecidas pelo Governador Civil do Districto de Lisbôa, na execução do §2º do Artº 55 da Lei de 27 de Julho de 1855 quanto á fiança prestada pelos mancebos que se ausentarem do Reino para Paizes estrangeiros"
"Em cumprimento do officio de 8 d'Abril de 1856 - sobre duvidas que ao Governador Civil d'Evora se lhe offerecem na execução da Lei de 27 de Julho de 1855"
"Acerca das representações dos Governadores Civis dos Districtos de Vizeu e Coimbra sobre o modo legal de occorrer ao caso de não haver em varios concelhos nº de mancebos sufficiente apurados para preencher o contingente de recrutas que lhes tocam"
"Acerca das duvidas propostas pelo Governador Civil do Districto de Lisboa quanto ás fianças, a que, segundo a Lei de 27 de Julho de 1855, são obrigados os mancebos sujeitos ao recrutamento que sollicitarem passaporte para se ausentarem do Reino"
"Relativamente ao officio do Governador Civil do Districto de Coimbra expondo a duvida em que se acha ácerca dos refractarios aos recrutamentos anteriormente ordenados"
"Em cumprimento do officio de 11 de Junho de 1856 - relativamente a duvidas que o Governador Civil do Districto de Braga propõe sobre materia de recursos ácerca do recrutamento"
"Em cumprimento da Portaria de 25 de Novembro ultimo a respeito do arbitrio do Governador Civil de Portalegre aobre recrutamento"
"Em cumprimento do officio de 13 de Janeiro de 1869, acerca do requerimento de João Jacintho Ferreira do Rego, da Villa de Lagôa, districto de Ponta Delgada, em que pede a concessão de passaporte para se auzentar para paiz estrangeiro"
"Em cumprimento da Portaria de 23 de Novembro de 1858. Ácerca do tempo de duração das ressalvas conferidas pelas Camaras Municipaes aos mancêbos que não teem a altura marcada no artº 7º nº 3 da Lei de 27 de Julho de 1857"
"Em cumprimento da Portaria de 19 de Novembro ultimo a respeito da ausencia de varios mancebos sem a fiança exigida no artº 55 da Lei de 27 de Julho 1855"