- PT/AHPGR/PGR/10/02/017
- Unidad documental simple
- 1837 setembro 16
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de os Delegados serem auxiliados por amanuenses.
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Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de os Delegados serem auxiliados por amanuenses.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre serem os sub-delegados do Procurador Régio contadores dos juízes de paz.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre a competência dos juízes nas execuções fiscais.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de os delegados não tolerarem que os juízes, nas execuções fiscais, concedam a suspensão, espera ou qualquer dilação que a lei não permita.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre o envio de mapas de estatísticas criminais.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre a intervenção dos Delegados nas causas de apreensão e tomadia de géneros de contrabando ou descaminho.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre o não cumprimento pelo Delegado do julgado de Tomar, das instruções em matéria de prestação de informação relativamente a processos em que estejam em causa dívidas ativas ao Estado.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de os Delegados preservarem os exemplares da legislação que hajam recebido.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre a confirmação de doações e sobre a aplicação do artigo 232.º do Código Administrativo.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de prestar informação mensal relativamente às causas pendentes em cada comarca em que seja interessada a Fazenda Nacional.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre execuções fiscais.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre perturbações contra a ordem pública e sobre a necessidade de prevenir que a atuação dos Delegados seja fundada exclusivamente em motivos de opinião política.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre a cobrança de dívidas à Fazenda Pública.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre a elaboração dos mapas mensais de estatística criminal.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre a intervenção dos agentes do Ministério Público na execução da cobrança das multas em que hajam incorrido membros das Juntas de Paróquia, nas causas em que sejam parte as Câmaras Municipais, na fiscalização dos contadores em matéria de salários e nas causas de tomadias feitas pelos empregados das alfândegas.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre a prestação de informação relativamente a causas findas ou pendentes interessando à Fazenda Pública.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre as competências dos Delegados do Ministério Público e dos Solicitadores da Fazenda nas "causas da Fazenda Nacional".
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre a prestação de informações no caso de nas comarcas se "ter levantado grito de revolta" contra as instituições nacionais e eventual participação dos juízes de direito nesses movimentos.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre a necessidade de estarem presentes Delegados do Procurador Régio nas arrematações de rendimentos de bens nacionais.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Sobre a aplicação do Decreto de 9 de janeiro de 1837 relativo ao lançamento da Décima e Impostos anexos para os anos de 1836 e 1837.