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"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 22 de Fevereiro ultimo sobre providencias para se acabar o trafico de escravatura em Angola"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. A propósito da apreensão do palhabote "Joaquina", transportando 150 escravos, aprecia a proposta do Governador Geral de Angola de criação de um tribunal especial para julgar os crimes relacionados com o tráfico de escravos.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 19 de Outubro de 1846 acerca dos officios do Governador Geral da India relativos á denegação da entrega das Igrejas de Mangalor e Candapur aos Propagandistas"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a sujeição ao Padroado Português do Oriente das igrejas católicas de Mangalore e Chandrapur, situadas na Índia britânica.

"[Parecer] em virtude da Portaria [do Ministerio da Marinha] de 19 de Dezembro ultimo sobre o officio do Governador Geral da India pedindo resolução a cerca da intelligencia do artigo 216 do Codigo Administrativo de 1836"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre se os governadores das províncias ultramarinas têm legitimidade para autorizar, à semelhança do Governo do Reino, que os funcionários administrativos possam ser demandados civil e criminalmente.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 19 de Janeiro de 1847, ácerca da aprehensão do Brigue Portuguez = Nova Sociedade ="

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Pronuncia-se sobre a apreensão de um navio português ao largo da Ilha Brava, Cabo Verde, por indícios de se encontrar envolvido no tráfico de escravos. Considera que a apreensão foi legítima, pelo facto de o navio ter a bordo os objetos que a lei considera como indícios do tráfico de escravos, embora convencido que o "verdadeiro fim desta embarcação era transportar colonos para o Império do Brasil, sem passaportes".

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 8 de Outubro de 1846 ácerca do protesto contra a detenção da Sumaca Brazileira = Boa União pela Corveta de Guerra Portugueza = Urania."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia o protesto apresentado pelo proprietário de um navio brasileiro apreendido por um navio de guerra português e posteriormente declarado perdido pelo Tribunal especial de Luanda, por envolvimento no tráfico de escravos.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 19 de Novembro de 1846, ácerca da reclamação do Ministro do Brazil, pela captura e condemnação do Brigue Brasileiro = Despique da Inveja, como suspeito do trafico de Escravatura."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia a pretensão do Ministro do Brasil em Lisboa a ser indemnizado o proprietário de um navio apreendido pelas forças navais portuguesas, por suspeita de tráfico de escravos, e objeto de julgamento e sentença condenatória por um tribunal especial de Luanda.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha, e Ultramar de 9 de Setembro de 1846 ácerca da Portaria do Governador Geral dos Estados da India de 4 de Maio ultimo, ácerca da suspensão d'alguns Gancares, e Escrivaens da Camara Geral e Comunidades da Provincia de Bicholim"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, censurando o Governador do Estado da Índia por ter suspendido alguns dos gancares da província da Bicholim, ofendendo deste modo os usos e costumes locais.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Guerra do 1.º de Dezembro de 1846 e 5 do mesmo mez ácerca do processo feito ao reo paizano João Bernardino da Silva Borges."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa interino, João Rebelo da Costa Cabral. Considera nulo, pela violação de disposições legais essenciais e pela negação de garantias de defesa, o processo julgado em Conselho Militar e de Guerra que levou à condenação de um indivíduo "ao serviço dos rebeldes refugiados em Santarém".

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 5 de Setembro de 1846 sobre a pertenção de alguns Estrangeiros ácerca da compra o aforamento de terrenos para cazas em Macáu"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera "perigosa" a proposta do Governador de Macau de se permitir aos estrangeiros a compra de prédios urbanos e o aforamento de terrenos para a sua construção.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar de 30 de Julho de 1846 sobre tributos nas Provincias Ultramarinas"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Pronuncia-se, em geral, sobre a aplicação das leis do Reino nas Províncias Ultramarinas e, em especial, sobre a aplicação de legislação em matéria de imposto de selo e imposto de sisa.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 15 de Julho de 1846 ácerca do requerimento em que André Raynaud alfaiate Francez pertende citar a D. Luiz Gonzales Brabo, Enviado Extraordinario de S. Magestade Catholica para lhe pagar 57$080 que lhe resta por obras do seu officio."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Com fundamento nos princípios de direito internacional, nega a possibilidade de ser citado judicialmente, pelas autoridades judiciárias portuguesas, um diplomata estrangeiro presente em Portugal.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar de 3 de Julho de 1846 ácerca dos Officios do Governador da Provincia de S. Thomé e Principe de 6 e 13 de Março e Abril, Outubro e Novembro de 1845, e 27 d'Abril de 1846 sobre o procedimento de João Maria de Souza e Almeida e Jacintho Pereira Carneiro."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. A propósito de conflitos opondo o Governador Geral de São Tomé e Príncipe e dois cidadãos portugueses, considera não dever aquele merecer a continuidade no cargo. Propõe ainda a solução para o facto de não estarem criadas as condições para existir em São Tomé e Príncipe uma instância de recurso que julgue em segunda instância crimes civis e crimes militares.

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