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"Sobre se deve ser accordado o Regio Beneplacito."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cândido Ribeiro da Costa. Pronuncia-se sobre uma circular emitida pela Suprema Congregação da Santa Inquisição Universal de Roma, sancionada pelo Papa Leão XIII, sobre dispensas matrimoniais e sobre a dispensa de impedimentos públicos dirimentes do matrimónio, em situação de iminente risco de morte.

"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 19 de Dezembro de 1843, e 4 de Janeiro de 1844, á cerca dos requerimentos em que Manuel Luis Gomes Freire pede Ordem Regia para fazer recolher sua mulher ao Convento das Agostinhas do Grillo"

Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini, relativo aos "direitos proprios do imperio marital" com respeito à aplicação de "moderada correcção" pelo requerente à sua cônjuge.

"[Parecer] em [cumprimento da] Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 10 de Abril corrente sobre a Carta do Nuncio de Sua Santidade nesta Corte sobre os matrimonios que devem revalidar"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José Luís Rangel de Quadros. Censura o facto de a Santa Sé ter concedido a alguns eclesiásticos, durante o tempo em que se produziu o corte de relações com a Santa Sé, faculdades secretas para dispensarem impedimentos matrimoniais "e que em execução dessas faculdades alguns casados se acham sem legítimas provas dos seus matrimónios". Propõe a adopção de medida legislativa que resolva a situação.

"Sobre a circular dirigida aos parochos da Comarca de Loulé pelo respectivo Delegado ácerca das licenças para casamento de menores."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Aprecia controvérsia surgida entre o Delegado de Loulé e os párocos da mesma comarca, a respeito do consentimento a prestar nos casos de casamento de menores.

"Parecer em virtude da Portaria do Ministerio da Justiça de 20 de Septembro de 1842 sobre a faculdade de contrahir matrimonio o Executor de alta justiça"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera que os algozes, na sua qualidade de ex-condenados em pena capital, a quem a pena foi comutada para poderem servir como "executores de alta justiça", são "incapazes de quaisquer actos civis", não podendo por isso contrair matrimónio.

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