"Idem em virtude dos Officios do Ministerio do Reino de 17 e 30 de Janeiro de 1844, á cerca dos habitantes da Villa de Fonos de Algodres, queixando-se do Accordão do Concelho dDistricto da Guarda, sobre congrua do Parocho da dita Villa"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 9 d'Abril de 1842, relativo ao officio do Governador civil do Districto da Guarda, sobre o Recurso interposto pelo Vigario Capitular d'aquelle Bispado, á cerca da Derrama da Congrua"
"Em virtude do officio de 24 de Março de 1862. Ácêrca da representação do Juiz Eleito da Freguesia de Teixeira respeitante ao facto de ter o Parocho daquela Freguesia emendada para mais os algararismos (sic) das verbas da derrama da congrua respectiva"
Requerimento do Cónego da Sé da Guarda Manuel da Rocha Serrão, para obter licença por seis meses, por razões de saúde e para lhe ser paga a côngrua em atraso
"Em cumprimento do Officio de Junho de 1859. Acêrca do requerimento dos Moradores da Freguesia de Santa Margarida da Povoa, para que lhes seja permittido pagar em dinheiro a Congrua parochial"
"Ácerca da pretenção de Manoel Antonio da Cunha Vilela, e o Padre Antonio Placido da Cunha Vilela, pedindo o pagamento do que se deve das respectivas Congruas do anno de 1833"
"Em cumprimento do Officio de 4 de Março de 1870 ácerca das congruas do Conego da Sé Patriarchal e Vigario Geral de Portalegre José Maria da Silva Ferrão de Carvalho Martens"
"Em que D. Emilia do Nascimento Mesquita pede que lhe seja paga a congrua que ficou em divida ao fallecido vigario da freguesia de Nossa Senhora de Belem da Terra Chã"
"Acerca da representação em que a Junta de Parochia da Matriz de Santa Catharina na ilha de S. Jorge, pede que seja creado n'aquella Parochia um curato com a mesma congrua que tem o cura"
" [ Officio d'informação e parecer em virtude de Portaria do Ministério do Reino ] de 16 de Setembro de 1837 acerca de Representação da Junta de Parochia da Freguesia de Mira sobre a Congrua do respectivo Parocho"
"Em cumprimento do Officio dee 23 d'Agosto ácerca da questão suscitada entre o parocho da freguezia de S. João Baptista d'Almeirim e os habitantes da freguezia de Santo Antonio da Rapoza sobre pagamento de congrua"
"Em cumprimento do officio do Ministerio da Justiça de 11 de Outubro de 1848 á cerca do Officio do Governador Civil d'Evora sobre serem as Praças do Batalão de Caçadores da Rainha exemptos de pagarem Congruas ao Parroco"