"Em cumprimento da Portaria do Ministerio do Reino de 9 de Março de 1848, relativo às duvidas propostas pelo Governador Civil de Vizeu, na eleição dos Procuradores á Junta Geral de Districto"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 24 de Julho de 1852 á cerca do Officio do Governador Civil do Districto de Lisboa sobre dificuldades que tem havido para a elleição dos Procuradores á Junta Geral do mesmo Districto"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 21 de Agosto de 1846 á cerca do Officio do Governador Civil d'Evora com a copia da representação da Camara da mesma Cidade sobre o recenceamento dos Elleitores, e ellegiveis no prazo do Decreto de 27 de Julho do mesmo anno"
"Idem de 12 de Setembro de 1838 sobre o Officio de Administrador-geral de Portalegre, á cerca das questoens suscitadas contra a Camara Municipal de Cabeço de Vide, e o Cidadão erectado para Vereador da mesma Camara, Manoel de Simas Franco"
"Em cumprimento do officio de 22 de Fevereiro 1856 acerca da substituição do Prezidente da Camara Municipal de Villa Verde"
"Em resposta ao officio de 20 de Setembro 1854 acerca das duvidas dos Direitos Eleitoraes de 31 de Dezembro 1853 e 19 Maio 1854 suscitadas pelo Governador Civil de Coimbra"
"Em execução do officio de 12 do mez findo a respeito de se o parocho, que é vogal nato da Junta de Parochia, deve, quando a Junta seja dissolvida sahir tambem da respectiva gerencia"
"Em que o Governador Civil de Coimbra, por ter sido pronunciada a commissão eleitoral do concelho de Mira opina, que deve a proxima eleição fazer-se pelo anno anterior"
"Em cumprimento da Portaria de 19 do corrente acêrca da verdadeira intelligencia do Artigo 21 do Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852"
"Em execução da Portaria do Ministerio do Reino de 4 de Fevereiro 1857. Ácerca da intelligencia do artigo 21 do Decreto eleitoral de 30 de Setembro de 1852"
"Idem de 15 de Fevereiro de 1840 sobre Representação de Luiz Thomaz do Amaral Pedroso e Faria, acerca da Eleição do Juiz Ordinario do Julgado de Penalva do Castello"
"Em observancia do Officio do Ministerio da Justiça de 27 de Julho de 1846 ácerca do Officio em que o Secretario Geral servindo de Governador Civil de Coimbra propoem a necessidade de se proceder á Elleição das Auctoridades Judiciaes Electivas"