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Descrição arquivística!["Em virtude do Officio de 19 d'Agosto acêrca da duvida apresentada pelo Presidente da Commis...](/uploads/r/procuradoria-geral-da-republica/4/8/7/48715687bde32c7ab609f225011b079475967ca2ed151a4cb3e9e4160771bdea/PGR_04-022_Fls_142.jpg)
"Em virtude do Officio de 19 d'Agosto acêrca da duvida apresentada pelo Presidente da Commissão eleitoral sobre a maneira por que devem ser completadas as diversas parcellas denominadas primicias e conhecenças"
!["Em virtude do officio de 30 de Julho ácêrca sobre (sic) as duvidas que se offerecem á Commi...](/uploads/r/procuradoria-geral-da-republica/a/c/9/ac94c3ef48a3148f587fbc88b0c963cc1ca8efe3319ee420d5d111d86ac3cfeb/PGR_04-022_Fls_142.jpg)
"Em virtude do officio de 30 de Julho ácêrca sobre (sic) as duvidas que se offerecem á Commissão recenseadora do Concelho de Louzada em relação ás diversas parcellas, que devem ou não, prefazer o censo eleitoral"