- PT/AHPGR/PGR/05/04/05/115
- Unidad documental simple
- 1848 fevereiro 22
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Entende que os cônsules não beneficiam em Portugal do privilégio de uso e porte de arma, estando sujeitos à obtenção de licença, nos termos gerais. Sustenta, porém, que por força de tratados anteriormente celebrados, os cônsules da Alemanha, Grã-Bretanha, França, Espanha, Brasil e Holanda, dispõem desse mesmo privilégio, extensível aos seus criados "que vivam na companhia de seus amos, dentro mesma casa".