"Herança do Padre José Pedro da Silva Rodrigues. Bens deixados à Igreja"
- PT/AHPGR/PGR/04/182/029
- Item
- 1951 maio 17
Part of Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério das Finanças, com a seguinte conclusão: "não é devido, nos termos do disposto no art. 8.º da Concordata, imposto sucessório pela transmissão de bens destinados a uma fundação que tem, segundo a vontade do testador, por finalidade a criação e manutenção da Universidade Católica."